Mediante Acordo plenário de 25 de junho de 2020 prestou-se aprovação definitiva do estudo de detalhe nas parcelas R.4 e R.5, APE P.B7-04 Rego dos Passos Sul II do PXOM de Ames, promovido por Juan Francisco Buján, presidente da Entidade Urbanística de Gestão do Âmbito, documento subscrito pelos arquitectos Javier Rivadulla Montanha e Manuel Cid Rodríguez (COAG nº 1553 e 897, respectivamente), de agosto de 2019.
Se bem que o acordo de aprovação definitiva se publica no DOG, a normativa e as ordenanças do referido documento serão publicadas no BOP.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para efeitos de inscrever o estudo de detalhe aprovado definitivamente no Registro de Planeamento da Galiza.
Em todo o caso, de conformidade com o previsto no artigo 199.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no seguinte endereço electrónico www.concellodeames.gal, dentro do portal de transparência.
Ames, 9 de julho de 2020
José M. Miñones Conde
Presidente da Câmara