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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 4 de agosto de 2020 Páx. 31106

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 324/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 324/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Ces Rivas contra Óscar Pérez López, S.L., sobre ordinário, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Óscar Pérez López, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 15 de outubro de 2020, às 11.00 horas, no escritório judicial deste julgado e, se for o caso, na planta baixa, sala 3, edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, respectivamente, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência. Além disso, faz-se-lhe saber que tem à sua disposição neste julgado a demanda e a documentação unida a esta, assim como as resoluções recaídas até o momento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colación no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça