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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Páx. 30385

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 763/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 763/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Horacio Montero Morales contra Juan Carlos Suárez Martínez, se ditou a seguinte resolução:

«Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2020.

Visto o aprazamento acordado no presente procedimento para a celebração de julgamento oral e a data em que vinha assinalado o julgamento suspenso, e tendo em conta a sua natureza, o número de partes interveniente e a duração previsível da vista, assim como das demais vistas fixadas para o mesmo dia:

De conformidade com o assinalado no Acordo da Comissão Permanente do Conselho Geral do Poder Judicial de 23 de maio de 2020 pelo que se alça a partir de 4 de junho de 2020 a suspensão de prazos e actuações processuais –que vinha estabelecida conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 463/2020 de declaração do estado de alarme e as suas prorrogações–, e de conformidade com o assinalado no Protocolo de 11 de maio de 2020, da Comissão Permanente do Conselho Geral do Poder Judicial, para a elaboração dos planos de reanudación da actividade judicial, e o Protocolo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, aprovado pelo Pleno da Sala de Governo em sessão de 29 de maio de 2020, para a coordinação das agendas de sinalizações nos órgãos judiciais do âmbito do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e tendo em conta as limitações de aforamento da sede judicial deste julgado e da sala de vistas deste julgado fixadas pela Administração prestacional, assim como as necessidades de separação temporária entre as sinalizações –para os labores de hixienización, ventilação e limpeza das salas, e evitar a superação dos aforamentos fixados–, e limitações horárias do uso das salas de vistas, resulta necessário reprogramar e efectuar nova sinalização de julgamento oral nas presentes actuações.

Pelos motivos expostos, assinala para a celebração dos actos de conciliação e julgamento no presente procedimento o dia 3.11.2020, às 11.20 horas, o acto de conciliação, e às 11.25 horas, o julgamento oral.

Notifique às partes a presente resolução e efectue-se a citação de partes, testemunhas e peritos que vier acordada em autos para a nova data e hora indicadas.

E, igualmente, faça-se saber às partes que, com o fim de garantir a axilidade das vistas, podem apresentar a documentário e relatórios periciais por via LexNet previamente ao acto do julgamento oral.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Carlos Suárez Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça