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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Páx. 30364

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 15 de julho de 2020 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, de Santiago de Compostela.

Por Ordem de 29 de agosto de 2016 autoriza-se a abertura e funcionamento temporária do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, de Santiago de Compostela, para dar os ensinos de nível Pré-School Section e o nível Elementary Section do sistema educativo dos Estados Unidos de América. Mediante Ordem de 22 de agosto de 2018 prorroga-se a supracitada autorização temporária até o 31 de agosto de 2019.

A representante da titularidade do centro solicita uma nova prorrogação da autorização temporária e a modificação da autorização para dar Secondary Section (de 12 a 13 anos). Achega um certificado de renovação da elixibilidade de data de 25 de junho de 2020, válido até o 31 de agosto de 2021, emitido pela New England Association of Schools & Colleges/Commission on International Education (NEASC/CIE) autorizando as secções do nível de Pré-School Section (de 3 a 6 anos), que se corresponde com o segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha, para um máximo de 30 estudantes; do nível Elementary Section (de 6 a 12 anos), que se corresponde com a etapa de educação primária, para um máximo de 55 estudantes; e Secondary Section, (de 12 a 13 anos), que se corresponde com o primeiro curso da etapa de educação secundária obligatoria, para um máximo de 10 estudantes.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização do centro

Prorrogar a autorização temporária do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos de idade), e as de Elementary Section (de 6 a 12 anos), e autorizar Secondary Section (de 12 a 13 anos) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Montessori Compostela.

Código do centro: 15033046.

Domicílio: rua de Sar, 68 (Colexiata de Sar).

Código postal: 15702.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Montessori Compostela, S.L.

Ensinos que se autorizam com carácter temporário:

Pré-School Section para um máximo de 30 estudantes; Elementary Section para um máximo de 55 estudantes; e Secondary Section para um máximo de 10 estudantes, do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de niveles equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade da prorrogação e da autorização temporária

A prorrogação e a autorização temporária que se citam no artigo 1 terão validade até o 31 de agosto de 2021, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada dos Estados Unidos de América.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional