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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 29 de julho de 2020 Páx. 29856

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura e Turismo, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Museu do Videoxogo da Galiza.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Museu do Videoxogo da Galiza apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. Galo Alberto Martínez Nieto, presidente do Padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Museu do Videoxogo da Galiza constituíram-na em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 2 de março de 2020, ante o notário José Luis Espinosa de Soto, com o número de protocolo 378, Galo Alberto Martínez Nieto e Jacobo Francisco Martínez Nieto, que actuam no seu próprio nome e direito.

3. A Fundação Museu do Videoxogo da Galiza, segundo estabelece o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto ou fins principais:

– «A organização e o desenvolvimento do Museu do Videoxogo (Muvi), que aborde de um modo integral a história do videoxogo através de todos os dispositivos de hardware e software que conformam a sua colecção, com uma particular atenção ao sector do videoxogo da Galiza, e utilizando o galego como língua vehicular de todas as actividades desenvolvidas pela entidade».

4. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à personalidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme aos preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O Padroado inicial da fundação está formado por Galo Alberto Martínez Nieto, como presidente; María Luz Castro Pena, como vice-presidenta; David Sampedro Pena, como secretário; Jacobo Francisco Martínez Nieto, como director executivo; e Roberto Carracelas Nieto, Rubén Santos Lemos, Carlos Pereiro Fernández e Rafael Davila Rama, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Museu do Videoxogo da Galiza, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 6 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 142, de 17 de julho) classificou-se de interesse cultural a Fundação Museu do Videoxogo da Galiza, e adscreveu à Conselharia de Cultura e Turismo para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição Espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de Autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Museu do Videoxogo da Galiza, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Museu do Videoxogo da Galiza.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura e Turismo.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura e Turismo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2020

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura e Turismo