Julgado de Instrução número 3 de Lugo.
Liquidação de sociedade de gananciais 1/2019.
Edito.
Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Diligência de ordenação.
Sr. letrado de la Administração de justiça.
Gonzalo Lobato Andrés.
Em Lugo, seis de julho de dois mil vinte.
O anterior exhorto sem cumprir do Serviço Comum de L´Hospitalet de Llobregat una-se.
Em vista de não ter podido notificar ao demandado a presente demanda, depois de tentar nos domicílios encontrados na indagação domiciliária realizada, acorda-se:
1. Notificar-lhe esta através de edito.
2. Assinalar para a formação de inventário o próximo dia 29 de setembro de 2020, às 10.00 horas na secretaria deste julgado.
3. Citar as partes para a formação do inventário, com as prevenções seguintes:
– As partes haverão de comparecer à formação de inventário assistidas de advogado.
– As partes deverão concorrer à formação de inventário por sim mesmas, com apercebimento de que se algum dos cónxuxes e sem mediar causa justificada, não comparecesse o dia assinalado, se lhe terá por conforme com a proposta de inventário que efectue o cónxuxe que comparecesse, consignando na acta e dando por precluido o acto.
– Se, depois de comparecer ambos os dois cónxuxes, chegassem a um acordo, consignar-se-á este na acta e dar-se-á por precluído o acto.
– Se se suscitasse controvérsia sobre a inclusão ou exclusão de algum conceito no inventário ou sobre o montante de qualquer das partidas, citar-se-ão os interessados a uma vista, continuando a tramitação conforme o previsto para o julgamento verbal.
Modo de impugnação: recurso de reposição no prazo de cinco (5) dias, desde a sua notificação, ante o letrado da Administração de justiça que a dita.
Assim o acordo e assino. Dou fé.
O letrado da Administração de justiça».
E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Lage Vega, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Lugo, 6 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça