Uma vez tentada a notificação da resolução do expediente sancionador 2019095TA-OU, incoado na Chefatura Territorial de Ourense à pessoa/entidade que se assinala no anexo, esta não se pôde levar a cabo.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, onde, se é o caso, lhe facilitarão impressos normalizados para o pago da sanção, nos prazos estabelecidos. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2020
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2019095TA-OU.
Documento de identificação: Y6337517L.
Último endereço conhecido: avenida de Laza, 2, 32600 Verín (Ourense).
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación: uma grave e duas leves.
Sanção imposta: 751 €.