No presente órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo número 4086/2020, em nome e representação de M.C.S., contra a Ordem de 5 de fevereiro de 2020, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, sobre aprovação de Plano geral de ordenação autárquica de Ares (A Corunha).
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação com data de hoje e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 6 de julho de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça