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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29501

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 10 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT215C).

BDNS (Identif.): 516815.

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Dentro dos limites orçamentais e de acordo com as condições e critérios que se estabelecem, poderão ser beneficiárias das ajudas convocadas pela presente ordem, as pessoas físicas ou jurídicas, dedicadas à actividade de produção e distribuição de bens ou serviços culturais de carácter privado, titulares de galerías de arte, que desenvolvam as suas actividades no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter assistido e participado numa feira ou mercado de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2020.

b) Estar dado de alta no imposto de actividades económicas, na actividade para a que solicitam a subvenção.

c) Inscrição como profissional dos assistentes à feira ou mercado.

d) Acreditar a relação dos assistentes com a empresa, mediante contrato ou declaração do titular da empresa beneficiária.

2. Não poderão obter a condição de beneficiários das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas ou entidades solicitantes nas que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega, para facilitar a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2020 fora da comunidade (código de procedimento CT215C).

2. Para os efeitos das presentes bases, percebem-se como galerías de arte as pessoas físicas ou jurídicas que tenham como actividade principal a exposição aberta ao público de obras de arte com uma finalidade comercial. A Direcção-Geral de Políticas Culturais poderá solicitar a acreditação desta circunstância de considerá-lo necessário.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT215C).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11 20 432B 770 0 (CP 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de trinta mil (85.000,00) euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. A solicitude irá dirigida à Direcção-Geral de Políticas Culturais da Conselharia de Cultura e Turismo.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo Manuel Vila López