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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29544

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 16 de julho de 2020 de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no Centro de Reeducación Concepção Arenal (A Corunha) (código de procedimento BS213D).

Através da Resolução de 30 de dezembro de 2019, pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no Centro de Reeducación Concepção Arenal (A Corunha) (código de procedimento BS213D), convocou-se o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na LORPM no Centro de Reeducación Concepção Arenal, através da formalização de um convénio de colaboração (anexo IV).

Com data de 13 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 9 de julho de 2020 pela que se modifica essa Resolução de 30 de dezembro de 2019.

O número décimo quarto do anexo I da Resolução de 30 de dezembro de 2019 estabelece que a resolução do procedimento se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 16 de julho de 2020, ditada no procedimento BS213D, de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no Centro de Reeducación Concepção Arenal (A Corunha), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 16 de julho de 2020, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do convénio com a entidade seleccionada, de acordo com o modelo previsto no anexo IV. A data limite de assinatura do convénio será o 1 de setembro de 2020.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2020

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

«Resolução de 16 de julho de 2020, ditada no procedimento BS213D, pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no Centro de Reeducación Concepção Arenal (A Corunha).

Através da Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no Centro de Reeducación Concepção Arenal (A Corunha), convocou-se o procedimento de selecção de uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na LORPM no Centro de Reeducación Concepção Arenal, através da formalização de um convénio de colaboração (anexo IV).

O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. A disposição adicional terceira do supracitado real decreto determina que se suspendem os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público. O cômputo dos prazos reiniciará no momento em que perca vigência o presente real decreto ou, se é o caso, as suas prorrogações.

No momento da suspensão, o presente procedimento, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com o estabelecido no ordinal quarto do anexo I da resolução de convocação, examinada a documentação e verificada a sua adequação, entrou em fase de baremación.

Mediante a Resolução da Conselharia de 30 de abril de 2020, depois de acordo favorável do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de abril de 2020, para os efeitos de garantir o funcionamento básico dos serviços públicos e proteger o interesse geral, acordou-se a modificação e prorrogação do convénio vigente, e manter a suspensão do procedimento de selecção.

O dia 23 de maio de 2020 publica no Boletim Oficial dele Estado número 145 o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme decretado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária originada pelo COVID-19. De conformidade com o disposto no seu artigo 9, restabelece-se o cômputo dos prazos administrativos suspendidos desde o 1 de junho de 2020 e, em virtude da sua disposição derrogatoria única, fica derrogado a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020. Deste modo, o 1 de junho de 2020 retoma-se o prazo para resolver este procedimento, que se iniciou com a publicação da convocação o 24 de janeiro 2020 e foi objecto de suspensão o 14 de março de 2020, por causa da declaração do estado de alarme.

Com data de 13 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 9 de julho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 30 de dezembro de 2019.

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as supracitadas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no Centro de Reeducación Concepção Arenal (A Corunha), a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e da barema do ponto décimo primeiro do anexo I da Resolução de 30 de dezembro de 2019:

de expediente

Entidade

NIF

Qualidade da

assistência e da intervenção

proposta

Meios pessoais disponíveis

Experiência profissional

Montante da quantidade justificada

Total

BS213D-1

Fundação Caminha Social

G27381797

32,35

16

5

20

73,35

Segundo. Assinar o convénio com a entidade seleccionada com data limite de 1 de setembro de 2020.

Terceiro. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no número décimo quarto da Resolução de 30 de dezembro de 2019.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2020. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social».