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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29579

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 22 de julho de 2020 pela que se estabelece o procedimento de concessão do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B).

BDNS (Identif.): 516819.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias deste bono aquelas pessoas empregadas públicas, tanto pessoal funcionário, estatutário ou pessoal laboral, fixo ou temporário, que se encontrem em algum dos seguintes supostos:

a) Todo o pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, tanto dependente da Conselharia de Sanidade como do Serviço Galego de Saúde e das entidades públicas dependentes deste organismo.

b) Pessoal empregado público destinado nos centros residências de maiores, deficiência e menores, quaisquer que seja a sua categoria laboral.

2. Serão requisitos necessários para a concessão desta ajuda:

a) Que a pessoa solicitante tenha a condição de empregado publico das categorias estabelecidas no número anterior.

b) Que a pessoa solicitante estivesse prestando serviços dentro do período compreendido entre o 15 de março e o 15 de junho de 2020.

Segundo. Objecto, quantia e regime das subvenções

Esta resolução tem por objecto estabelecer as condições pelas que se regerá a concessão do Bono turístico #QuedamosenGalicia, que se fará efectivo através de um cartão prepagamento que se carregará de uma só vez com um total de 250 €, para a sua utilização nos estabelecimentos e/ou para as prestações turísticas oferecidas pelas empresas aderidas ao programa Bono turístico e que se encontram publicadas na web da Agência turismo da Galiza no portal promocional de Turismo da Galiza, https://www.turismo.gal/QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B).

O procedimento de concessão do Bono turístico é de outorgamento de subvenções em concorrência não competititiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem de apresentação de solicitudes até o esgotamento do crédito previsto na presente resolução.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 22 de julho de 2020 pela que se estabelece o procedimento de concessão do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B).

Quarto. Financiamento das actividades subvencionadas

O crédito necessário para carregar os cartões financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.480.0, código de projecto 2015 00006, pelo montante total máximo de 5.000.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes estará aberto a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução até o dia 30 de novembro de 2020 (incluído).

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, do 27 setembro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza