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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 27 de julho de 2020 Páx. 29568

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2020 pela que se estabelece o procedimento de concessão do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B).

A Conselharia de Cultura e Turismo, através da Agência Turismo da Galiza, no contexto de acções estratégicas do Governo galego para fazer frente às consequências ocasionadas pela situação de emergência de saúde pública da pandemia COVID-19, impulsiona o Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados da COVID-19, aprovado no Conselho da Xunta de 20 de abril de 2020, em que, entre outras actuações destinadas a apoiar os sectores cultural e turístico de um modo integral face à situação de crise, recolhe o estabelecimento de diferentes medidas encaminhadas a estimular o turismo interno, inxectar liquidez no sector e promover a sua recuperação nun momento de enorme dificultai derivado da crise sanitária. Entre estas acções encontra-se o Bono turístico #QuedamosenGalicia, uma iniciativa fruto da colaboração da Administração e o Clúster Turismo da Galiza para fomentar a actividade no sector turístico, que constitui um dos âmbitos com maior afectação económica e de perda de emprego trás a pandemia.

Trata-se de estimular a demanda turística interna na Galiza, que se instrumenta com a materialização de um bono vinculado à aquisição de serviços e prestações turísticas na Galiza em qualquer dos estabelecimentos que se somem ao programa, estabelecimentos que, na condição de participantes no programa, oferecem vantagens e benefícios adicionais aos beneficiários do bono.

A Agência Turismo da Galiza considerou que o meio mais idóneo para fazer efectiva esta ajuda é um cartão prepagamento que se lhes entregará às pessoas beneficiárias.

A Agência Turismo da Galiza, segundo o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, tem como objectivos impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo e, em especial, a promoção e a ordenação do turismo dentro da comunidade.

Para alcançar esta finalidade a Agência Turismo da Galiza acomete, no âmbito das suas competências, um decidido apoio à promoção e fomento do sector turístico da Galiza através daquelas acções que lhe permitem atingir os seus objectivos.

Pelo exposto, e no exercício das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as condições pelas que se regerá a concessão do Bono turístico #QuedamosenGalicia, que se fará efectivo através de um cartão prepagamento que se carregará de uma só vez com um total de 250 €, para a sua utilização nos estabelecimentos e/ou para as prestações turísticas oferecidas pelas empresas aderidas ao programa Bono turístico e que se encontram publicadas na web da Agência Turismo da Galiza no portal promocional de Turismo da Galiza, https://www.turismo.gal/QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B).

O citado cartão poderá utilizar-se até o 13 de dezembro de 2020, data em que este programa ficará extinguido.

O procedimento de concessão do Bono turístico é de outorgamento de subvenções em concorrência não competititiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem de apresentação de solicitudes até o esgotamento do crédito previsto na presente resolução.

Segundo. Âmbito pessoal

1. Poderão ser beneficiárias deste bono aquelas pessoas empregadas públicas, tanto pessoal funcionário, estatutário ou pessoal laboral, fixo ou temporário, que se encontrem em algum dos seguintes supostos:

a) Todo o pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, tanto dependente da Conselharia de Sanidade como do Serviço Galego de Saúde e das entidades públicas dependentes deste organismo.

b) Pessoal empregado público destinado nos centros residências de maiores, deficiência e menores quaisquer que seja a sua categoria laboral.

2. Serão requisitos necessários para a concessão desta ajuda:

a) Que a pessoa solicitante tenha a condição de empregado publico das categorias estabelecidas no número anterior.

b) Que a pessoa solicitante estivesse prestando serviços dentro do período compreendido entre o 15 de março e o 15 de junho de 2020.

Terceiro. Solicitudes e trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

1. Os que, encontrando-se incluídos no âmbito pessoal desta convocação, desejem optar ao Bono turístico deverão apresentar a sua solicitude, conforme o modelo do anexo I, obrigatoriamente por meios electrónicos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação estará aberto a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução até o dia 30 de novembro de 2020 (incluído).

O esgotamento do crédito será publicado na página web da Agência Turismo da Galiza, e passarão a fazer parte de uma lista de espera aquelas solicitudes que cheguem uma vez que se esgote o crédito, para os efeitos de se poderem atender no caso de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de apresentação.

3. As solicitudes apresentadas ao amparo da presente resolução terão o carácter de declaração responsável, segundo o disposto no artigo 69 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De conformidade com o dito preceito, a ocultación de dados, a falsidade na documentação entregue ou a omissão da requerida darão lugar à denegação da ajuda solicitada ou à perda da concedida, com a devolução, neste último caso, das quantidades indevidamente percebido, com independência das responsabilidades que procedam.

4. As pessoas solicitantes poderão consultar o estado da sua solicitude na mesma sede electrónica através de «A minha sede», consultando o estado do procedimento.

5. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quarto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante.

– Condição de empregado público, que se comprovará de acordo com as bases de dados dos serviços de pessoal das diferentes conselharias.

2. Os dados incluídos nas solicitudes apresentadas serão comprovados com as bases de dados de pessoal das conselharias correspondentes, para garantir que as pessoas solicitantes cumprem com os requerimento recolhidos no ponto segundo desta resolução.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Quinto. Tramitação e instrumentalización

1. Uma vez que a pessoa solicitante é confirmada como pessoa beneficiária do Bono turístico #QuedamosenGalicia, os seus dados serão remetidos à entidade ABANCA Corporação Bancária, S.A, seleccionada como entidade colaboradora, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

2. Em caso que a solicitude não se presente devidamente coberta ou não se confirme a pessoa solicitante como beneficiara da subvenção por não reunir os requisitos antes indicados, notificar-se-lhe-á à pessoa solicitante a sua exclusão.

Os/as interessados/as poderão recorrer contra a sua exclusão através de um recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do recibimento desta notificação, ou bem, directamente, de recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao do recibimento desta notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. A entidade ABANCA Corporação Bancária, S.A, uma vez que receba a confirmação de que uma pessoa é beneficiária, procederá à estampación do cartão e gestão do seu envio a esta, num prazo máximo de 7 dias, com o correspondente ónus de 250 € estabelecida na presente resolução. O envio realizar-se-á de comum acordo entre a entidade e a pessoa beneficiária.

4. A entidade colaboradora habilitará um telefone de suporte operativo a que se possam dirigir as pessoas beneficiárias que requeiram de informação adicional sobre as condições operativas do cartão e gestões sobre a sua operatoria, tais como solicitudes de bloqueio por perda/ roubo, solicitudes de duplicado, etc.

5. Os cartões estão submetidos a caducidade e, com carácter geral, não poderão ser usadas mais ala de 13 de dezembro de 2020.

Sexto. Financiamento e compatibilidade

1. O crédito necessário para carregar os cartões financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.480.0, código de projecto 2015 00006, pelo montante total máximo de 5.000.000 €, mediante libramentos mensais à entidade colaboradora, ABANCA Corporação Bancária, S.A, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes

2. A percepção do Bono turístico será compatível com qualquer outra ajuda estabelecida tanto pelas administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, como por qualquer entidade privada.

3. A quantia percebido mediante o bono solidário estará sujeita, de ser o caso, às retenções que legalmente lhe possam corresponder.

Sétimo. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitavo. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Turismo da Galiza, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

A solicitude do cartão Bono turístico por parte de pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, tanto dependente da Conselharia de Sanidade como do Serviço Galego de Saúde e das entidades públicas dependentes deste organismo, requer da consulta de dados da pessoa solicitante incluídos no tratamento «Gestão de pessoal» para os efeitos de verificar a existência da vinculação exigida. Podem consultar a informação sobre este tratamento em www.sergas.es/protecciondatos ou https://www.xunta.gal/registro-de actividades.

A solicitude do cartão Bono turístico por parte do pessoal empregado público destinado nos centros residências de maiores, deficiência e menores, quaisquer que seja a sua categoria laboral, requer da consulta de dados da pessoa solicitante incluídos em Gestão administrativa dos recursos humanos» para os efeitos de verificar a existência da vinculação exigida. Podem consultar a informação sobre este tratamento em https://www.xunta.gal/registro-de actividades.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados, conforme o descrito na presente norma reguladora, através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explícita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

A Agência Turismo da Galiza comunicará à entidade bancária ABANCA Corporação Bancária, S.A. os seguintes dados relativos a cada pessoa beneficiária: nome e apelidos, número de telemóvel, DNI, correio electrónico e código postal do seu domicílio. Para estes efeitos, os beneficiários autorizam expressamente a Agência Turismo da Galiza a comunicar os dados citados à entidade ABANCA Corporação Bancária, S.A.

A entidade ABANCA Corporação Bancária, S.A. tratará os dados que receba da Agência com a finalidade de vincular os cartões Bono turístico emitidas aos beneficiários, para a execução do programa.

Os beneficiários, na sua condição de pessoa física titular dos dados, poderão exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, revogação do consentimento, oposição, portabilidade e limitação do tratamento em o/s seguinte/s endereço/s da entidade bancária: Serviço de Atenção ao Cliente de ABANCA, na Rúa Nova, 1, entreplanta, 15003, A Corunha; ou através do correio atencioncliente@abanca.com, e que poderão consultar a informação completa sobre o tratamento dos seus dados na política de privacidade da entidade publicado na web: https://www.abanca.com/és/legal/politica-privacidad/.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público com base na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos. Os dados pessoais proporcionados pelos beneficiários serão tratados com a finalidade de levar a cabo a tramitação geral do programa e o desenvolvimento das prestações derivadas dele, pelo que se conservarão enquanto sejam necessários para as ditas finalidades e, em todo o caso, durante os prazos estabelecidos pela legislação vigente. Além disso, determinados dados poderão ser publicados, nos termos previstos na legislação vigente, através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios, com o fim de dar a publicidade legalmente exixir. Os interessados poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos segundo se explicita na informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contacto delegado de Protecção de Dados (DPD): os interessados poder-se-ão pôr em contacto com o delegar de Protecção de Dados correspondente segundo o especificado em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As partes ficam submetidas em todo o caso à normativa nacional e da União Europeia em matéria de protecção de dados, e declararão documentalmente que se responsabilizam de que o tratamento de dados de carácter pessoal que se realize se fará com absoluto a respeito das normas de segurança e privacidade, de acordo com o estabelecido no Regulamento 2016/679 (UE) geral de protecção de dados, e na Lei orgânica 3/2018, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. Em caso de não cumprimento do estipulado, as partes serão responsáveis das infracções que derivem.

Noveno. Transparência e bom governo.

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei  8/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, do 27 setembro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza

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