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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29269

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Guitiriz

ANÚNCIO de modificação de usos urbanísticos em parcelas autárquicas.

Modificação de usos urbanísticos nas parcelas autárquicas: nave autárquica do Senpa e parcelas S-2 e D-1 do parque empresarial.

Por acordo plenário com data de 15 de junho de 2020 adoptou-se o acordo de mudar o uso urbanístico das seguintes parcelas autárquicas dotacionais em aplicação do disposto no artigo 42.5 da Lei do solo da Galiza:

Parcela nave autárquica do Senpa (referência catastral: 9615118NH8891N0001HB):

Mudança de uso específico deste equipamento de modo que o uso dotacional já admitido pela ordenança de aplicação se estenda ao seguinte:

Dotacional: todos os graus.

Parcela S-2: dotacional de equipamento social. Parque empresarial (referência catastral: 7221923NH8872S0001KF):

Eliminam-se os usos admitidos de restaurantes, bares e hoteleiro» impróprios das dotações segundo a legislação actual, mantendo os restantes e incorporando como usos admitidos os seguintes, dos recolhidos no anexo I do Decreto 143/2016 RLSG:

Serviços urbanos: aqueles que incluem o conjunto de redes, instalações e espaços associados, destinados à prestação de serviços urbanísticos, como são os de captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água, saneamento, depuração e reutilização de águas residuais, recolhida, depósito e tratamento de resíduos, subministração de gás, energia eléctrica, telecomunicações e demais serviços essenciais ou de interesse geral (anexo I, ponto 3.4.b) do RLSG).

Serviços públicos: aqueles que compreendem instalações relacionadas com serviços públicos como protecção civil, segurança cidadã, cemitérios, vagas de abastos e outros análogos (anexo I, ponto 3.4.d).6º do RLSG).

Parcela D-1: dotacional de parque desportivo. Parque empresarial (referência catastral: 7221924NH8872S0001RF):

Mantém-se o uso existente próprio do equipamento e incorporam-se como usos admitidos os seguintes, dos recolhidos no anexo I do Decreto 143/2016 RLSG:

Serviços urbanos: aqueles que incluem o conjunto de redes, instalações e espaços associados, destinados à prestação de serviços urbanísticos, como são os de captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água, saneamento, depuração e reutilização de águas residuais, recolhida, depósito e tratamento de resíduos, subministração de gás, energia eléctrica, telecomunicações e demais serviços essenciais ou de interesse geral (anexo I, ponto 3.4.b) do RLSG).

Serviços públicos: aqueles que compreendem instalações relacionadas com serviços públicos como protecção civil, segurança cidadã, cemitérios, vagas de abastos e outros análogos (anexo I, ponto 3.4.d).6º do RLSG).

Guitiriz, 2 de julho de 2020

Marisol Morandeira Morandeira
Alcaldesa