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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 Páx. 29040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente-e IN407A 2019/253-1).

Expediente-e: IN407A 2019/253-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: substituição do CTC Fieira (15CV21) pelo CTI, no lugar de Fieira.

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O 30 de dezembro de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 6 de fevereiro de 2020.

– DOG: 28 de fevereiro de 2020.

– BOP: 12 de fevereiro de 2020.

– Jornal La Voz da Galiza: 18 de fevereiro de 2020.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico da Câmara municipal de Ortigueira com data de 20 de junho de 2020 em que assinala que tem habilitada na sua sede electrónica uma plataforma na internet que conta com um tabuleiro de anúncios virtual.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Ortigueira. A dia de hoje, não consta no expediente resposta do organismo afectado, a saber, a câmara municipal, à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE número 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG número 217, de 14 de novembro).

– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG número 18, de 25 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

– Actuação 1: linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 0,056 km, com a origem no apoio número 45-23 existente da LMT BALE808 (expediente 31.405), onde se realiza a derivada ao CT Seixidal (expediente 131/98), motorista tipo LA-56 e remate no apoio número 45-25 existente da LMT BALE808 (expediente 31.405), no troço entre o CT Fieira (expediente IN407A 2016/774-1) a retirar e a derivada ao CT A Serra (expediente 079/98).

– Actuação 2: linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 0,012 km, com a origem no apoio número 45-23-1 existente da LMT BALE808 (expediente 131/98), no troço da derivada ao CT Seixidal (expedi-te 131/98), motorista tipo LA-56 e remate no novo CT intemperie Fieira projectado.

– Centro de transformação (CT) intemperie Fieira de 50 kVA e relação de transformação de 20.000/400 V.

– Demolição da caseta de obra civil do CT Fieira (expediente IN407A 2016/774-1) e desmontaxe dos elementos existentes no seu interior.

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 2 de julho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha