Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 21 de julho de 2020 Páx. 28819

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 103/2020, de 2 de julho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 29+000 a 32+700, com a chave PÓ/17/149.06, na câmara municipal de Moaña.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 3 de abril de 2018, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 64 o Anúncio de 20 de março de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 29+000 a 32+700, com a chave PÓ/17/149.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 9 de junho de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 29+000 a 32+700, com a chave PÓ/17/149.06.

Este projecto tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para levar a cabo uma série de actuações que permitam evitar ou mitigar a accidentalidade que se vem produzindo nos últimos anos no troço considerado.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de julho de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 29+000 a 32+700, com a chave PÓ/17/149.06.

Santiago de Compostela, dois de julho de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade