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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 21 de julho de 2020 Páx. 28931

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 2 de julho de 2020, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00289-O-2020 e mais três.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00289-O-2020 e de mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 2 de julho de 2020

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

PÓ-00289-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

O inadequado funcionamento, imputable a o/à camionista, do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

28.11.2019; 10.16.00; AP-9; 137,542

Art. 140.33 LOTT Art. 197.38 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.g) ROTT

1.001 euros

PÓ-00290-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Utilizar o cartão de outro/a motorista/a ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos de o/da motorista/a.

28.11.2019; 10.16.00; AP-9; 137,542

Art. 197.24 ROTT Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT

2.001 euros

PÓ-00292-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

28.11.2019; 10.16.00; AP-9; 137,542

Art. 140.1 LOTT Art. 197.1 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-00294-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

28.11.2019; 10.16.00; AP-9; 137,542

Art. 140.18 LOTT Art. 197.19 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT

2.001 euros