Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que, no procedimento execução de títulos judiciais 25/2020 deste julgado do social, seguidos por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L.U., sobre ordinário, se ditou decreto com data de 1 de julho de 2020, recorrible em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 1 de julho de 2020
O letrado da Administração de justiça