Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 51/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Labandeira Grille contra Galicarbo, S.L.U., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Acordo:
a) Declarar a executada, Galicarbo, S.L.U., em situação de insolvencia total com um custo de 9.672,45 euros em conceito de principal mais 967,24 euros em conceito provisório de juros e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens da executada.
c) Inscreva no registro correspondente.
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0051 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo Conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0051 19. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim o acordo e assino. Dou fé.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020.
A letrado da Administração de justiça.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
Para que sirva de notificação a Galicarbo, S.L.U., expeço este edito.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça