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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 20 de julho de 2020 Páx. 28683

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2020 pela que se convoca o curso monográfico O planeamento estratégico como método de gestão pública.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico O planeamento estratégico como método de gestão pública, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Os objectivos fundamentais deste curso monográfico são os seguintes:

• Analisar os aspectos mais destacados do planeamento estratégico e da direcção por objectivos: conceitos fundamentais e princípios.

• Motivar as pessoas participantes na reflexão estratégica para fazer frente aos desafios do sector público.

• Aprofundar no conhecimento e no manejo das principais ferramentas necessárias para formular e implementar o planeamento estratégico como método de trabalho nas organizações públicas.

• Conhecer algumas experiências de planeamento estratégica levadas a cabo na Administração pública.

• Aplicar os conhecimentos adquiridos mediante a elaboração de um plano estratégico.

2. Conteúdos.

Neste curso monográfico serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

• Considerações sobre o planeamento estratégico na Administração pública.

• O processo de elaboração de um plano estratégico geral.

• O processo de elaboração de um plano operativo anual.

• O sistema de seguimento e avaliação de um plano operativo anual.

• Experiências de planeamento estratégica na Administração espanhola.

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da comunidade autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza, que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

1. Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

2. Grupos I e II do pessoal laboral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: 9, 10 e 11 de setembro de 2020.

Horário: de manhã e tarde os dias 9 e 10; só de manhã o dia 11.

O curso terá uma duração de 20 horas lectivas.

Para o desenvolvimento das classes pressencial garantir-se-á o cumprimento das medidas de segurança e higiene estabelecidas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19.

5. Número de vagas: 40.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez completado correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 31 de julho de 2020.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no que deverão achegar a documentação que acredite a Administração à que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a relação de pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou se encontram excluídas de acordo com o disposto no apartado segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

12. Certificado de assistência oficial.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública