Em cumprimento do disposto no artigo 55.2 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, esta direcção geral dispõe que se publique no Diário Oficial da Galiza o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 2 de julho de 2020, com o seguinte texto literal:
«Declarar área de regeneração urbana de interesse autonómico (área Rexurbe) o âmbito que se relaciona a seguir na câmara municipal de Ribadavia, conforme com a delimitação que se indica no plano anexo:
Conjunto histórico de Ribadavia, delimitado pólo norte pela ponte de São Francisco, a rua Progresso e o cuarteirón da Oliveira, com a sua igreja románica; pelo lês-te, o seu limite é a rua Progresso até o conjunto monumental de São Domingos; pólo sul, está limitada pela rua Extramuros; pelo lês-te, desde o centro social, limita com o rio Avia, até chegar à ponte de São Francisco».
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo