A Junta de Governo da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, em sessão de 22 de maio de 2020, aprovou inicialmente o Plano de reforma interior que se desenvolve no solo urbano não consolidado do polígono 47632, parcelas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do cadastro de Malpica de Bergantiños, na Camuza.
De conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, do 10 fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro (Regulamento da Lei de solo da Galiza), se submete a informação pública pelo prazo de dois (2) meses contados desde a publicação no DOG. Além disso, estará à disposição na sede electrónica (Portal de transparência) da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños (sede.malpicadebergantinos.és).
Durante o citado periodo ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examinar na câmara municipal ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se estimem pertinente.
Segundo o previsto nos artigos 47 da Lei do solo da Galiza (LSG) e 86 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG), suspende-se o outorgamento de licenças no âmbito do polígono 47632, parcelas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do cadastro de Malpica de Bergantiños, na Camuza durante o prazo de dois (2) anos contados desde a aprovação inicial, extinguindose, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.
Malpica, 19 de junho 2020
Walter Pardo Añón
Presidente da Câmara