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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 17 de julho de 2020 Páx. 28577

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 6 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, para o desenvolvimento de produtos, projectos e obras realizados com madeira, e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento IN502B, IN502C, IN502D e IN502E).

BDNS (Identif.): 514712.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Actuações objecto de apoio

Ao amparo destas bases reguladoras, as convocações anuais recolherão as seguintes linhas de apoio:

– Linha 1.1 (código de procedimento IN502B): ajudas à redacção de projectos de execução de construção nova, rehabilitação ou reforma de naves e estabelecimentos de negócio que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

– Linha 1.2 (código de procedimento IN502C): ajudas a projectos para o desenvolvimento de envases, embalagens ou publicidade no lugar de venda (expositores PLV) realizados com madeira.

– Linha 1.3 (código de procedimento IN502D): ajudas à redacção de projectos de execução de novas habitações unifamiliares ou de rehabilitação ou reconstrução de habitações unifamiliares que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

– Linha 2 (código de procedimento IN502E): ajudas à realização de obras de reforma ou acondicionamento de local comerciais ou de negócio com produtos de madeira.

Segundo. Intensidade, regime e concorrência das ajudas

1. As ajudas que se concedam ao amparo destas bases conceder-se-ão em forma de subvenção, como uma percentagem do custo subvencionável dentro dos limites de intensidade previstos para cada linha que se indicam a seguir e de acordo com os requisitos recolhidos nos artigos 6 e 8 destas bases:

a) Linha 1.1.

O montante máximo da subvenção será de 80 % do custo dos honorários técnicos de redacção dos projectos, sem superar em nenhum caso os 25.600 euros.

b) Linha 1.2.

O montante máximo da subvenção será até do 80 % do projecto para o desenvolvimento de envases, embalagens ou PLV, incluídos, se é o caso, os custos de ensaios ou verificações, assim como a fabricação, sem superar em nenhum caso os 12.000 euros.

c) Linha 1.3.

O montante máximo da subvenção será de 80 % do custo dos honorários técnicos de redacção dos projectos básico e de execução, sem superar em nenhum caso os 16.000 euros.

d) Linha 2.

O montante máximo da subvenção será de 80 % do investimento subvencionável, sem superar em nenhum caso os 20.000 euros.

Terceiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ter a condição de beneficiárias nas correspondentes convocações anuais destas ajudas:

– Para as linhas 1.1, 1.2 e 2: empresas e organismos intermédios.

Para os efeitos destas bases, considerar-se-á empresa qualquer entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que desenvolvam uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas e as associações que desenvolvam uma actividade económica de forma regular.

Para os efeitos destas bases, perceber-se-á como organismo intermédio as organizações públicas ou privadas, sem ânimo de lucro e com personalidade jurídica própria, que de forma habitual prestem serviços de apoio às PME e disponham de recursos materiais e humanos para impulsionar e orientar os projectos.

– Para a linha 1.3: pessoas físicas.

Terceiro. Quantia

As ajudas financiar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que se assinalam no quadro seguinte com cargo aos orçamentos da Agência Galega da Indústria Florestal:

Linha de ajuda

Código de projecto

Aplicação orçamental

2020

2021

Total

1.1 IN502B

2019 00003

09.A4.741A.770.0

320.000,00

80.000,00

400.000,00

1.2 IN502C

2019 00003

09.A4.741A.771.0

160.000,00

40.000,00

200.000,00

1.3 IN502D

2019 00003

09.A4.741A.780.0

160.000,00

40.000,00

200.000,00

2 IN502E

2019 00002

09.A4.741A.770.0

765.000,00

135.000,00

900.000,00

Total

1.405.000,00

295.000,00

1.700.000,00

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação e permanecerá aberta até o 30 de setembro de 2020, ou até o esgotamento dos fundos atribuídos no caso em que se produza com anterioridade a esta data.

Santiago de Compostela, 6 de julio de 2020

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal