Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 17 de julho de 2020 Páx. 28485

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 9 de julho de 2020 relativa à adjudicação do uso de residências juvenis ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se regula o uso das residências juvenis dependentes desta conselharia para favorecer, por parte de entidades juvenis, a programação de actividades do âmbito do ocio e o tempo livre durante a campanha de Verão 2020.

Mediante a Ordem de 22 de junho de 2020 (DOG nº 127, de 29 de junho) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso das residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para favorecer, por parte de entidades juvenis, a programação de actividades do âmbito do ocio e tempo livre durante a campanha de Verão 2020, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no seu anexo I.

De conformidade com o disposto no artigo 8.5 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 9 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de julho de 2020, ditada no procedimento BS304B, relativa à adjudicação do uso de residências juvenis ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se regula o uso das residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para favorecer, por parte de entidades juvenis, a programação de actividades do âmbito do ocio e tempo livre durante a campanha de Verão 2020.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de julho de 2020 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 9 de julho de 2020, ditada no procedimento BS304B, relativa à adjudicação do uso de residências juvenis ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se regula o uso das residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para favorecer, por parte de entidades juvenis, a programação de actividades do âmbito do ocio e o tempo livre durante a campanha de Verão 2020.

Mediante a Ordem de 22 de junho de 2020 (DOG nº 127, de 29 de junho) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso das residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para favorecer, por parte de entidades juvenis, a programação de actividades do âmbito do ocio e o tempo livre durante a campanha de Verão 2020, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a comissão de valoração prevista no artigo 8 da ordem de convocação avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 7.

Em vista do expediente e da acta da comissão de valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 8.

Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 8.5 da ordem de convocação.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de residências juvenis para favorecer a programação de actividades do âmbito do ocio e o tempo livre durante a campanha de Verão 2020 às entidades relacionadas no anexo, nos termos que se expõem na dita relação.

Segundo. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 11, 12 e 13 da Ordem de 22 de junho de 2020.

A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 11 e 12 da ordem.

Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, declarar-se-á, mediante a oportuna resolução, o não cumprimento das condições da resolução de adjudicação e a desistência da solicitude.

Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 9 da Ordem de 22 de junho de 2020 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

A conselheira de Política Social; P.D. (Ordem do 22.6.2020); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades adxudicatarias

Nº de expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

BS304B-2020/01

Asoc. Grupo Scout Ilex 695

Ourense

Rês. Xuv. Lug I

15-19 julho

30

BS304B-2020/02

Asoc. Grupo Scout Ilex 695

Ourense

Rês. Xuv. Lug I

19-23 agosto

30

BS304B-2020/03

Câmara municipal de Touro

Touro

Rês. Xuv. Lug I

29 julho-2 agosto

30