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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 16 de julho de 2020 Páx. 28394

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 104/2019).

Eu, Marinha Pilar García de Evan, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 104/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Rey Pérez contra Fidel Derivados Cárnicos, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Fidel Derivados Cárnicos, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 27.346,81 euros em conceito de principal (8.137,21 euros em conceito de indemnização mais 19.209,6 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 2.734,68 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça