Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé certificar que neste julgado se seguem autos número 772/2017, por instância de Ramiro Ferro Suárez e José Antonio Calvete contra a empresa Hércules de Armamento, S.L., sobre reclamação de quantidade, em que se ditou sentença com data 3.3.2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Ramiro Ferro Suárez e José Antonio Calvete Pereira face à empresa Hércules de Armamento, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Hércules de Armamento, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Ramiro Ferro Suárez, a quantidade de dezassete mil quatrocentos dois euros com setenta e sete cêntimo de euro (17.402,77 euros).
• A José Antonio Calvete Pereira, a quantidade de dezoito mil trezentos trinta euros com noventa e oito cêntimo de euro (18.330,98 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o que abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hércules de Armamento, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 30 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça