Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução notifica-se-lhes aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da lei mencionada. Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultar no Colégio Oficial de Psicologia da Galiza, sito na rua Espiñeira, número 10, baixo, 15706 Santiago de Compostela.
Adverte-se-lhes aos interessados que, contra as resoluções1, que esgotam a via administrativa, unicamente poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à publicação desta resolução.
Adverte-se-lhe ao interessado que, contra a resolução2, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à publicação desta resolução. Não obstante, previamente, poderá interpor um recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020
Mª Rosa Álvarez Prada
Decana do Colégio Oficial de Psicologia
da Galiza
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
DNI |
1CED 04/2019 |
Juan Carlos Fernández Rodríguez |
***4810** |
1CED 26/2019 |
Javier Rodríguez Além |
***5082** |
2CED 29/2019 |
Javier Rodríguez Além |
***5082** |