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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 16 de julho de 2020 Páx. 28402

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 29 de junho de 2020, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-00274-O-2020 e mais quatro.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-00274-O-2020 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 29 de junho de 2020

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-00274-O-2020

7543-JNP

47404266R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

15.11.2019; 12.30.00; AC234; 12,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-00435-O-2020

0891-KST

32772695H

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

1.11.2019; 8.33.00; AC-14; 2,1

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-00449-O-2020

0759-KXY

47401280M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.11.2019; 11.03.00; AC-552; 58,555

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-00498-O-2020

C-6405-BK

32714478Z

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

28.11.2019; 10.19.00; AC-566; 2,137

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

XC-00602-O-2020

7331-DCS

33840084T

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

19.11.2019; 11.20.00; N-634; 579,0

Art. 199.9 ROTT

Art. 142.8 LOTT

Art. 201b ROTT

Art. 143.1 LOTT

201 euros