Com data de 16 de julho de 2019, o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade acordou a incoação do procedimento sancionador PSC/2019/29 por infracções em matéria sanitária.
Trás o tento de efectuar a notificação ao interessado no domicílio conhecido, esta foi devolvida pelo serviço de Correios por estar ausente ou resultar desconhecida a pessoa destinataria.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação da incoação do procedimento sancionador PSC/2019/29 e ao não poder-se efectuar, esta fá-se-á mediante publicação de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, e poder-se-á, com carácter potestativo, publicá-lo previamente no Diário Oficial da Galiza. Poderá consultar o expediente depositado nas dependências da Subdirecção Geral de Inspecção de Serviços Sanitários-Serviço de Gestão Jurídico-Administrativo II, situada em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela.
Em concordancia com o anterior, por médio deste anuncio se lhe notifica à pessoa que se relaciona no anexo o acordo adoptado.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2020
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número do expediente: PSC/2019/29.
Documento de identificação: 33242313E.
Último endereço conhecido: rua Santiago León de Caracas, 12, CP 15701 Santiago de Compostela.
Factos imputados: infracção do artigo 21.3.a), do Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula a autorização de centros, serviços e estabelecimento sanitários.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 6.010,13 €.
Infracção do artigo 36.b).2, da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 8.290,63 €.