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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 14 de julho de 2020 Páx. 28064

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz-Balnear (expediente IN407A 2019/156-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y CIA, S.A.

Domicílio social: rua Virxe da Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMTS, CTC Javier Solano.

Situação: Mondariz-Balnear.

Características técnicas: CTC Javier Solano de 100 kVA com RT 20 kV/400 V. Linha em media tensão em cinco trechos:

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 311 metros de comprimento, com entrada no CT O Rio e final na cela SM6 em CT projectado CTC Javier Solano.

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 10 metros de comprimento, com entrada na cela SM6 em CT projectado CTC Javier Solano e final na arqueta 1 de linha derivação O Rio-O Pazo.

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 10 metros de comprimento, com entrada na cela SM6 em CT projectado CTC Javier Solano e final na arqueta 1 da linha subderivación a Grande Hotel.

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 220 metros de comprimento, com entrada na cela SM6 em CT projectado CTC Javier Solano e final no CT Hotel Balnear.

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 10 metros de comprimento, com entrada na cela SM6 em CT projectado CTC Javier Solano e final na arqueta 1 da linha derivação a Palácio dele Agua.

As instalações estão situadas na câmara municipal de Mondariz-Balnear.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente em direito.

Pontevedra, 11 de março de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra