Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27848

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2020 pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados.

Convocada por Resolução de 13 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro), a provisão do posto de chefe/a da Área de Sangre, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados, esta direcção, em virtude de las competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro) pelo que se estabelece la estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Orden de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos e se aprovam os sus estatutos (DOG núm. 197, de 15 de outubro)

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão dele posto de chefe/a de Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados, convocado por Resolução de 13 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, à pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o/a candidato/a nomeado/a será avaliado/a, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele no que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, sim o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, se perceberá por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a orden sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução, poderão interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2020

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO

Denominação do posto: chefe de Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

Nome e apelidos: Carlos Areal Méndez.

DNI: ***2430** (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.