Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27871

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 29 de junho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente-e IN407A 2020/99-1).

Expediente-e: IN407A 2020/99-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do CTC Couce das Taugas (15CV23) pelo CTI Ortigueira, no lugar do Couce das Taugas.

Câmara municipal: Ortigueira.

Características técnicas:

– Troço linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV (actuação número 1) com um comprimento de 49 m, com origem no apoio 45-34 existente da LMT BALE808, motorista tipo LA-56 mm2 Al e remate no apoio 45-36 existente da LMT BALE808.

– Troço linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV (actuação número 2) com um comprimento de 23 m, com origem no apoio 45-35 projectado da LMT BALE808, motorista tipo LA-56 mm2 Al e remate no centro de transformação intemperie projectado.

– Novo centro de transformação intemperie Couce das Taugas, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

– Desmantelamento do centro de transformação em caseta existente.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 29 de junho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Expediente-e: IN407A 2020/99-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do CTC Couce das Taugas (15CV23) pelo CTI Ortigueira, no lugar do Couce das Taugas.

Câmara municipal: Ortigueira.

Número de prédio: 1.

Lugar: Fonte.

Cultivo: prado.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais aéreos: 6,0.

• m2 aéreos: 142,0.

Número de prédio: 3.

Lugar: Súacasa.

Cultivo: labor.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 43-35-1-CT.

• m2: 10,0.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais aéreos: 10,0.

• m2 aéreos: 178,0.