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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 17 de junho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente-e IN407A 2020/72-1).

Expediente-e: IN407A 2020/72-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMT POR703-vão 36-37, no lugar do Penhasco.

Câmara municipal: Arzúa.

Características técnicas:

Substituição do apoio número 36 de formigón, tipo HV-14/2B da LMT POR703 (expediente IN407A 2016/2373-1), por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-18/1000, por encontrarem-se os motoristas a una distância ao terreno inferior à regulamentar. Os motoristas existentes nus de tipo LA-110 retensaranse sobre o apoio projectado.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte (20) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 17 de junho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2020/72-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMT POR703-vão 36-37, no lugar do Penhasco.

Câmara municipal: Arzúa.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: Novio.

Cultivo: prado.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio núm.: 36.

– m2: 2,0.