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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27157

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 2 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras, se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas a projectos de investigação sanitária translacional, programa Translaciona COVID-19. Reforço da investigação sanitária da Galiza, e se dá publicidade da encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para a tramitação e gestão das citadas ajudas (código de procedimento SÃ304C).

BDNS (Identif.): 513957.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão beneficiários os institutos de investigação sanitária da Galiza, que poderão solicitar as ajudas da presente convocação através das suas entidades de gestão, de acordo com o disposto no artigo 4.c) do Real decreto 279/2016, de 24 de junho, sobre acreditação de institutos de investigação biomédica ou sanitária.

Através destes institutos poderá apresentar projectos de investigação qualquer profissional sanitário, investigador ou grupo de investigação vinculado ao Sistema público de saúde da Galiza na sua respectiva área sanitária.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação extraordinária das ajudas do programa Translaciona COVID 19. Reforço da investigação sanitária da Galiza, convocação que tem como finalidade apoiar a investigação sanitária na sua vertente traslacional, com o financiamento de projectos, iniciativas ou ideias surgidas dentro do Sistema público de saúde da Galiza no âmbito da investigação sanitária, orientadas à prevenção, diagnóstico ou tratamento da doença COVID-19 (código de procedimento SÃ304C), e realizar a sua convocação para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 2 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras, se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas a projectos de investigação sanitária translacional, programa Translaciona COVID 19. Reforço da investigação sanitária da Galiza, e se dá publicidade da encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para a tramitação e gestão das citadas ajudas (código de procedimento SÃ304C).

Quarto. Quantia

A quantia máxima destinada a financiar estas ajudas será de quinhentos mil euros (500.000 €), dos cales trezentos cinquenta mil (350.000 €) estarão destinados a financiar as despesas de contratação de pessoal (artigo 5.2.1d) e cento cinquenta mil euros (150.000 €) para o resto das despesas (artigo 5.2.1), que se imputarão às aplicações orçamentais do orçamento do Serviço Galego de Saúde para os anos 2020 e 2021, com a seguinte distribuição que se indica neste artigo, nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma galega.

Serviço Galego de Saúde

Aplicação

orçamental

Código do projecto

2020

2021

Serviço Galego de Saúde

5001.561C.481.00

capítulo IV

2020 00014

87.500 € * 70%

262.500 € *70%

Serviço Galego de Saúde

5001.561C.781.00

capítulo VII

2020 00014

37.500 €* 30%

112.500 € *30%

Total

125.000€

375.000€

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de 15 dias, contados desde o seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ304C.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020

Jesús Vázquez Almuiña
Conselheiro de Sanidade