Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 90, de 11 de maio de 2020, é preciso fazer as seguintes correcções:
– No ponto sexto, onde diz: «4. A direcção e coordinação dos processos para a elaboração das guias docentes no marco do Espaço Europeu de Educação Superior (EEES). 5. A supervisão da Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) e do Centro de Estudos Próprios (CEP). 6. A expedição e assinatura de diplomas e acreditações dos estudos próprios. 7. A promoção de acções orientadas a melhorar a projecção internacional da oferta docente, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Projecção Internacional».; deve dizer: «4. A supervisão da Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) e do Centro de Estudos Próprios (CEP). 5. A promoção de acções orientadas a melhorar a projecção internacional da oferta docente, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Projecção Internacional».
– No ponto oitavo, onde diz: «13. A coordinação das acções relacionadas com o associacionismo estudantil, assim como a convocação e resolução das ajudas a este. 14. A gestão do seguro escola».; deve dizer: «13. A coordinação das acções relacionadas com o associacionismo estudantil assim como a convocação e resolução das ajudas a este».
– No ponto noveno, onde diz: «10. A supervisão do Centro de Línguas Modernas (CLM)».; deve dizer: «10. A supervisão do Centro de Línguas Modernas (CLM). 11. A direcção e coordinação dos processos para a elaboração das guias docentes no marco do Espaço Europeu de Educação Superior (EEES)».
– No ponto décimo terceiro, onde diz: «13. O impulso e a coordinação de actuações em matéria de administração electrónica/digital».; deve dizer: «13. O impulso e a coordinação de actuações em matéria de administração electrónica/digital. 14. A gestão do seguro escolar».
– No ponto IV, onde diz: «IV. Delegação em favor de os/das chefes/as de área, serviço e outras unidades administrativas em matéria de permissões do pessoal de Administração e serviços».; deve dizer: «IV. Delegação em favor de os/das chefes/as de área, serviço e outras unidades organizativo em matéria de permissões do pessoal de Administração e serviços».
– No ponto décimo noveno, onde diz: «1. Por falecemento, por acidente ou doença grave de um familiar».; deve dizer: «1. Por falecemento, por acidente, por doença grave ou hospitalização de um familiar».
– No ponto vigésimo, onde diz: «Os/as chefes/as das unidades terão a obrigação de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Gerência».; deve dizer: «Os/as chefes/as das unidades terão a obrigação de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Gerência. Os responsáveis pelas unidades de gestão de centro e departamentos informarão ademais à direcção do centro e à direcção do departamento correspondente».
– No ponto vigésimo quarto, ponto 9, onde diz: «a) A sua nomeação ou assinatura do contrato. b) A autorização das demissões e reformas».; deve dizer: «a) A sua nomeação ou assinatura do contrato. b) A autorização das demissões e reformas. c) A convocação de concursos de acesso e de provas selectivas».