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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26702

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 30 de abril de 2020 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários.

Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 90, de 11 de maio de 2020, é preciso fazer as seguintes correcções:

– No ponto sexto, onde diz: «4. A direcção e coordinação dos processos para a elaboração das guias docentes no marco do Espaço Europeu de Educação Superior (EEES). 5. A supervisão da Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) e do Centro de Estudos Próprios (CEP). 6. A expedição e assinatura de diplomas e acreditações dos estudos próprios. 7. A promoção de acções orientadas a melhorar a projecção internacional da oferta docente, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Projecção Internacional».; deve dizer: «4. A supervisão da Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS) e do Centro de Estudos Próprios (CEP). 5. A promoção de acções orientadas a melhorar a projecção internacional da oferta docente, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Projecção Internacional».

– No ponto oitavo, onde diz: «13. A coordinação das acções relacionadas com o associacionismo estudantil, assim como a convocação e resolução das ajudas a este. 14. A gestão do seguro escola».; deve dizer: «13. A coordinação das acções relacionadas com o associacionismo estudantil assim como a convocação e resolução das ajudas a este».

– No ponto noveno, onde diz: «10. A supervisão do Centro de Línguas Modernas (CLM)».; deve dizer: «10. A supervisão do Centro de Línguas Modernas (CLM). 11. A direcção e coordinação dos processos para a elaboração das guias docentes no marco do Espaço Europeu de Educação Superior (EEES)».

– No ponto décimo terceiro, onde diz: «13. O impulso e a coordinação de actuações em matéria de administração electrónica/digital».; deve dizer: «13. O impulso e a coordinação de actuações em matéria de administração electrónica/digital. 14. A gestão do seguro escolar».

– No ponto IV, onde diz: «IV. Delegação em favor de os/das chefes/as de área, serviço e outras unidades administrativas em matéria de permissões do pessoal de Administração e serviços».; deve dizer: «IV. Delegação em favor de os/das chefes/as de área, serviço e outras unidades organizativo em matéria de permissões do pessoal de Administração e serviços».

– No ponto décimo noveno, onde diz: «1. Por falecemento, por acidente ou doença grave de um familiar».; deve dizer: «1. Por falecemento, por acidente, por doença grave ou hospitalização de um familiar».

– No ponto vigésimo, onde diz: «Os/as chefes/as das unidades terão a obrigação de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Gerência».; deve dizer: «Os/as chefes/as das unidades terão a obrigação de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Gerência. Os responsáveis pelas unidades de gestão de centro e departamentos informarão ademais à direcção do centro e à direcção do departamento correspondente».

– No ponto vigésimo quarto, ponto 9, onde diz: «a) A sua nomeação ou assinatura do contrato. b) A autorização das demissões e reformas».; deve dizer: «a) A sua nomeação ou assinatura do contrato. b) A autorização das demissões e reformas. c) A convocação de concursos de acesso e de provas selectivas».