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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26723

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2019/106-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Comunidade de Proprietários Caminho Caramuxo, 41.

Domicílio social: caminho Caramuxo, 41, 36208 Vigo.

Denominação: LMTS, CT Caramuxo, 41.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a duplo circuito de 2×58 metros de comprimento de 15 kV de tensão com origem em PÁS projectado e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação de 400 kVA. As instalações estão situadas no caminho do Caramuxo, 41, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente em direito.

Pontevedra, 9 de dezembro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra