O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 5 de dezembro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o documento do Estudo de detalhe de ordenação de volumes na Fundação ADCOR. Maio 2020, assinado pelo arquitecto José Antonio Martínez Lema e promovido pela Fundação ADCOR.
Segundo. Ordenar a publicação e realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.
Terceiro. Notificar este acordo ao promotor e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente no Departamento de Planeamento da Área de Urbanismo, Habitação, Infra-estruturas e Mobilidade (largo de Indalecio Prieto, 1-3), em horário laborable de segunda-feira a sexta-feira; na sede electrónica da Câmara municipal https://sede.coruna.gob.és/; na página web de urbanismo da Câmara municipal https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente»; ou bem, desde a mesma web, através do visor «desenvolvimento do planeamento».
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 25 de junho de 2020
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3829/2019; BOP núm. 124, de 3 de julho)
Juan Manuel Díaz Villoslada
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação, Infra-estruturas e Mobilidade