Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de junho de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos à revisão do esboço do expediente 31/78 e mais cinco.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião do 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 10.6.2020, figuram os seguintes acordos:

– Monte Cornedo e Fonte Seca (expediente 31/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilalle, no termo autárquico de Castroverde. O 8.3.2019 teve entrada um escrito apresentado pelo representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 17.9.2019 e o 28.1.2020. O 10.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 16/19) para o monte Cornedo e Fonte Seca, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 208,37 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Nespereira (expediente 17/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Nespereira, no termo autárquico de Portomarín. O 25.10.2018 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 19.8.2019, o 19.12.2019 e o 31.1.2020. O 13.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 86/18) para o monte de Nespereira, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 295 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Fenteira (expediente 117/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Brosmos, no termo autárquico de Sober. O 21.9.2019 teve entrada um escrito apresentado pelo representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 28.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019/62) para o monte Fenteira, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 82,09 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Roca (expediente 66/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Roca, no termo autárquico de Guitiriz. O 22.1.2020 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 24.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço, conjuntamente com a avinza praticada entre esta comunidade de Roca e a de Baamonde (núm. 2020/3), nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 208 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Lábio (expediente 44/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lábio, no termo autárquico de Lugo.

O 19.8.1967 aprovou-se por decreto o expediente de início da concentração parcelaria de São Pedro de Lábio.

O 23.10.1991 adquiriram firmeza as bases definitivas da concentração e o 24.11.1995 acordou-se a entrega dos títulos dos prédios concentrados.

Com esta situação, parte do esboço do expediente de classificação do monte vicinal de Lábio foi afectado pela proposta de concentração e estes terrenos foram adjudicados a proprietários particulares trás a reorganização da propriedade.

O 18.3.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte de Lábio, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 158 hectares, de conformidade com a nova cartografía.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Vilarín e Cortiñas (expediente 99/79), pertencente aos vizinhos de Vilarín, da freguesia de Cedrón, no termo autárquico de Láncara. O 8.11.2018 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 9.3.2020. O 18.3.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 88/bis18) para o monte Vilarín e Cortiñas, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 23,6 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 19 de junho de 2020

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo