Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião do 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.
Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 10.6.2020, figuram os seguintes acordos:
– Monte Cornedo e Fonte Seca (expediente 31/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilalle, no termo autárquico de Castroverde. O 8.3.2019 teve entrada um escrito apresentado pelo representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 17.9.2019 e o 28.1.2020. O 10.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 16/19) para o monte Cornedo e Fonte Seca, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 208,37 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.
– Monte de Nespereira (expediente 17/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Nespereira, no termo autárquico de Portomarín. O 25.10.2018 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 19.8.2019, o 19.12.2019 e o 31.1.2020. O 13.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 86/18) para o monte de Nespereira, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 295 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.
– Monte Fenteira (expediente 117/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Brosmos, no termo autárquico de Sober. O 21.9.2019 teve entrada um escrito apresentado pelo representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 28.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019/62) para o monte Fenteira, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 82,09 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.
– Monte de Roca (expediente 66/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Roca, no termo autárquico de Guitiriz. O 22.1.2020 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 24.2.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço, conjuntamente com a avinza praticada entre esta comunidade de Roca e a de Baamonde (núm. 2020/3), nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 208 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.
– Monte de Lábio (expediente 44/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lábio, no termo autárquico de Lugo.
O 19.8.1967 aprovou-se por decreto o expediente de início da concentração parcelaria de São Pedro de Lábio.
O 23.10.1991 adquiriram firmeza as bases definitivas da concentração e o 24.11.1995 acordou-se a entrega dos títulos dos prédios concentrados.
Com esta situação, parte do esboço do expediente de classificação do monte vicinal de Lábio foi afectado pela proposta de concentração e estes terrenos foram adjudicados a proprietários particulares trás a reorganização da propriedade.
O 18.3.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte de Lábio, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 158 hectares, de conformidade com a nova cartografía.
Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.
– Monte Vilarín e Cortiñas (expediente 99/79), pertencente aos vizinhos de Vilarín, da freguesia de Cedrón, no termo autárquico de Láncara. O 8.11.2018 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 9.3.2020. O 18.3.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 88/bis18) para o monte Vilarín e Cortiñas, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 23,6 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 19 de junho de 2020
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo