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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26489

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de junho de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 66/75 e doce mais).

Na sessão celebrada pelo jurado o dia 10 de junho de 2020 figuram os seguintes acordos:

– Monte de Roca (expediente 66/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Roca, no termo autárquico de Guitiriz e monte de Baamonde (expediente 1/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Baamonde no termo autárquico de Begonte. O 4.2.2020 tem entrada um escrito com um acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Guitiriz; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 24.2.2020 emite um relatório (núm. 2020/6) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza e também se recolhe, conjuntamente, a revisão do esboço do monte de Roca, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Roca fica com uma superfície de 208 hectares, e o monte de Baamonde, com uma superfície de 196 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte de Santa Cruz (expediente 29/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Cruz de Parga; monte de Roca (expediente 66/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Roca e monte de Pígara (expediente 65/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pígara, todos no termo autárquico de Guitiriz. O 3.2.2020 e o 4.2.2020 têm entrada dois escritos com os acordos de deslindamento por avinza entre a comunidade de Roca e Santa Cruz e entre Roca e Pígara, respectivamente, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovados mediante actos conciliatorios celebrados perante o Julgado de Paz de Guitiriz; achegam acta do deslindamento, planos topográficos, actas de conciliação redigidas no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação dos supracitados deslindamentos ao Serviço de Montes, o 27.2.2020 emite um relatório (núm. 2020/5) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência das avinzas, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Roca fica com uma superfície de 212,4 hectares (tendo em conta a revisão do esboço e a avinza com Baamonde), o monte de Santa Cruz, com uma superfície de 856,8 hectares e o monte de Pígara, com uma superfície de 628 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte de Vilaverde (expediente 113/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilaverde da freguesia de Folgueiras, e monte de Folgueiras (expediente 49/92), pertencente aos vizinhos do lugar de Folgueiras da freguesia de Folgueiras, ambos no termo autárquico de Navia de Suarna. O 8.11.2019 tem entrada um escrito do presidente da comunidade de Vilaverde, emendado o 15.1.2020, com o acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Navia de Suarna; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 21.1.2020 emite um relatório (núm. 74/2019) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Vilaverde fica com uma superfície de 214 hectares, e o monte de Folgueiras, com uma superfície de 20 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte Salcedo e Bairán (expediente 10/75), pertencente aos vizinhos dos lugares de Salcedo e Bairán, da freguesia de Salcedo e monte Cornide e Veliñas (expediente 50/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Barxa de Lor, ambos no termo autárquico da Pobra do Brollón. O 20.11.2019 tem entrada um escrito do presidente da comunidade de Salcedo, emendado o 9.1.2020, com um acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 24.1.2020 emite um relatório (núm. 78/2019) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Salcedo e Bairán fica com uma superfície de 494,57 hectares e o monte Cornide e Veliñas, com uma superfície de 201 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte Salcedo e Bairán (expediente 10/75), pertencente aos vizinhos dos lugares de Salcedo e Bairán, da freguesia de Salcedo e monte Paragem, Couso e Rio de Bois (expediente 8/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paragem dos Montes, ambos no termo autárquico da Pobra do Brollón. O 20.11.2019 tem entrada um escrito do presidente da comunidade de Salcedo, com um acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 30.1.2020 emite um relatório (núm. 79/2019) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Salcedo e Bairán fica com uma superfície de 518,28 hectares (tendo em conta a avinza com Barxa de Lor) e o monte Paragem, Couso e Rio de Bois, com uma superfície de 1.264,59 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos (expediente 66/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Goián no termo autárquico de Sarria e monte Faro (expediente 2/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friolfe no termo autárquico do Páramo. O 19.12.2019 tem entrada um escrito do representante da comunidade de Goián, com um acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz do Páramo; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 18.2.2020 emite um relatório (núm. 2019/81) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos fica com uma superfície de 141 hectares e o monte Faro, com uma superfície de 124 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte Costalvello (expedientes 8/79 e 2/2007), pertencente aos vizinhos da freguesia de Muro, e monte Costalvello (expediente 9/79), pertencente aos vizinhos da freguesia da Pobra de São Xiao, ambos no termo autárquico de Láncara. O 29.7.2019 tem entrada um escrito do presidente da comunidade de Muro, emendado o 9.11.2019 e o 26.11.2019, com o que achegam um acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Láncara; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 29.11.2019 emite um relatório (núm. 55/2019) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Costalvello de Muro fica com uma superfície de 66,76 hectares e o monte Costalvello da Pobra de São Xiao, com uma superfície de 48,65 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 16 de junho de 2020

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo