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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26325

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 29 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa Reencontros de lazer para pessoas residentes no exterior durante o ano 2020 (código de procedimento PR926F).

BDNS (Identif.): 513197.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas emigrantes galegas que reúnam os requisitos estabelecidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 2 da resolução da convocação.

Segundo. Objecto

A presente resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas correspondentes ao programa «Reencontros de lazer» para o ano 2020, orientado a promover o contacto das pessoas galegas residentes em países europeus com a sua terra, fortalecendo assim os vínculos de união com Galiza, e contribuir a melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar deste colectivo.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa Reencontros de lazer para pessoas residentes no exterior durante o ano 2020 (código de procedimento PR926F).

Quarto. Montante

As subvenções do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2020

O secretário geral da Emigração
P.S. (Decreto 76/2017, de 28 de julho)
José Carlos García Bouzas
Subdirector geral de Gestão
Económico-Administrativa e do Retorno