Em cumprimento do disposto no artigo 55.2 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, esta direcção geral dispõe que se publique no Diário Oficial da Galiza o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 19 de junho de 2020, com o seguinte texto literal:
«Declarar área de regeneração urbana de interesse autonómico (área Rexurbe) na câmara municipal da Corunha o âmbito descontinuo que se relaciona a seguir, formado por dois sub-âmbitos, conforme a delimitação que se indica no plano anexo:
Sub-âmbito 1: améndoa central da Cidade Velha. Delimitado pelas ruas Ferrarias, largo das Bárbaras, ruas de Santa María, largo de Santo Domingo e rua de Santo Domingo, e que inclui todas as suas ruas interiores.
Sub-âmbito 2: eixo Orzán-Padeiras. Delimitado pelas ruas Orzán (desde o largo de Pontevedra) e a rua Padeiras como eixo principal, as suas ruas paralelas Bicos, Marinhas, Vista, Boquete de São Andrés e Estreita de São Andrés, e as suas ruas perpendiculares Rexedor Somoza, largo de Cormelana, Perillana, largo Josep Sallier Loup, Pastoriza, travesía de Marinhas, travesía de São Andrés, largo Vista, Alta, Africano, largo do Africano, Pórtico de São Andrés, Sol, Ferrador, Cega e travesía de Cordonería...».
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo