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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 2 de julho de 2020 Páx. 26154

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2020 pela que se determinam as condições de adesão das empresas turísticas ao programa Bono Turístico #QuedamosenGalicia e se abre o prazo para a apresentação das solicitudes de participação (código de procedimento TU985A).

O Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados da COVID-19, posto em marcha pela Conselleria de Cultura e Turismo, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o 30 de abril de 2020 recolhe, entre outras actuações destinadas à reactivação do sector turístico, o estabelecimento o estabelecimento de diferentes medidas encaminhadas a estimular o turismo interno, inxectar liquidez no sector e promover a sua recuperação nun momento de enorme dificultai derivado da crise sanitária. Entre estas acções, encontra-se o Bono Turístico #QuedamosenGalicia, uma iniciativa fruto da colaboração da administração e o Clúster Turismo da Galiza para fomentar a actividade no sector turístico, que constitui um dos âmbitos com maior afectação económica e de pérdida de emprego trás a pandemia. .

Com esta finalidade, a Agência Turismo da Galiza destina ao financiamento deste programa a quantia de cinco milhões de euros (5.000.000 €) com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma para o ano 2020.

O Bono Turístico é una cartão de prepagamento que que se entregará às pessoas beneficiárias que voluntariamente o solicitem e se carregará de uma só vez com um total de 250 €, e que terá uma vigência compreendida entre a data de entrega do cartão prepago pela entidade bancária colaboradora aos beneficiários do programa e o 13 de dezembro de 2020. Poderá ser empregue nos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens, assim como nos seus serviços associados, que se adiram ao programa através da presente convocação.

Para a instrumentalización desta ajuda económica e conforme o procedimento estabelecido na Resolução da Direcção da Agência Turismo da Galiza de 29 de maio de 2020, a entidade Abanca Corporação Bancária, S.A. resultou seleccionada como entidade colaboradora na gestão das ajudas.

Em consequência, procede agora a selecção das empresas turísticas que desejem participar no programa mediante a oferece dos seus estabelecimentos e/ou a oferta de prestações turísticas dado que este cartão só poderá ser utilizada nos estabelecimentos e/ou agências aderidas.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é estabelecer o procedimento e as condições que devem reunir os estabelecimentos turísticos e as agências de viagens para a participar no programa Bono Turístico (código de procedimento TU985A).

Segundo. Requisitos dos solicitantes

Poderão solicitar a sua adesão aquelas empresas, empresários ou agrupamentos empresariais que disponham de alojamentos, excepto as habitações de uso turístico, e também as agências de viagem que, com independência do lugar em que consista a sua sede social, desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza e prestem os serviços, actividades ou produtos vinculados a este programa na Comunidade Autónoma da Galiza.

Todas estas empresas deverão estar dadas de alta no Registro de Empresas e Actividades Turísticas (REAT) no momento da publicação desta convocação e dispor de TPV com número de comércio que os identifiquem no serviço de pagamentos, para a execução das correspondentes operações de pagamento efectuadas com os ditos cartões.

Terceiro. Duração da prestação

Os serviços, actividades ou produtos turísticos podem prestar desde o dia da entrega pela entidade colaboradora do cartão prepago aos beneficiários e até o 13 de dezembro de 2020, no que este programa ficará extinguido.

Quarto. Relações com as pessoas beneficiárias do programa

As pessoas beneficiárias do Bono Turístico #QuedamosenGalicia poderão consumir os serviços oferecidos para este programa mediante reserva ou directamente no estabelecimento aderido, sujeito à disponibilidade deste.

As pessoas beneficiárias poderão utilizar o saldo da seu cartão de forma total ou parcial, assim como completar os pagamentos, de não ter saldo suficiente, com outras formas de pagamento admitidas pelo estabelecimento turístico.

Quinto. Prazo e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até a finalização do programa, o 13 de dezembro de 2020.

2. As solicitudes ajustarão ao modelo do anexo I e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Ademais da solicitude de participação, assinalada nos apartados anteriores, as empresas que apresentem deverão registar na plataforma Turespazo, no caso que não o estejam, https://turespazo.turismo.gal para apresentar as suas ofertas específicas de:

– Alojamentos/serviços ou produtos específicos que se ofereçam para a promoção do programa.

– Pacotes turísticos, no caso das agências de viagem.

Ditas ofertas e pacotes aparecerão na web de Turismo da Galiza num lugar destacado sob para conhecimento dos beneficiários do programa.

O Clúster de Turismo colaborará com a Agência Turismo da Galiza nas relações com as empresas que solicitem à adesão ao programa no seu asesoramento e resolução de dúvidas na operativa do programa.

Sexto. Comprovação de dados

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade solicitante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétimo. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitavo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Noveno. Valoração das solicitudes

Constitui-se uma comissão mista com representantes do Clúster de Turismo da Galiza e da Agência Turismo da Galiza para a análise da documentação e ofertas dos estabelecimentos e/ou agências de viagens.

As solicitudes ir-se-ão avaliando à medida que se vão apresentando e, no caso de solicitudes incompletas, solicitar-se-á toda a documentação que seja necessária aos solicitantes.

A comissão mista poderá retirar aquelas ofertas que se considerem não ajeitado, ofensivas ouque não se ajustem aos objectivos definidos neste programa.

O cumprimento dos requisitos estabelecidos na presente convocação determinará a inclusão automática da solicitude do interessado na lista de alojamentos e/ou agências de viagens aderidos ao programa publicada na parte da web da Agência Turismo da Galiza dedicado ao programa.

Décimo. Obrigações dos solicitantes

Os solicitantes obrigam ao cumprimento das seguintes condições na prestação dos serviços ou produtos:

• Cumprimento das medidas de prevenção de riscos sanitários e laborais estabelecidas pela autoridade sanitária, laboral ou turística para a prevenção de contágios derivados da COVID-19.

• Dispor de uma terminal de ponto de venda (TPV) para a realização da transacção de compra do serviço ou actividade turística através do cartão moedeiro Bono Turístico #QuedamosenGalicia. Para os efeitos da validação da TPV, o estabelecimento aderido deverá facilitar o número/s de comércio de que disponha à entidade bancária.

• Dispor de um desconto mínimo do 15 % sobre o preço ordinário do servicio. Não obstante, o estabelecimento aderido poderá optar por entregar ao beneficiário do serviço, actividade ou produto turístico um presenteio ou serviço complementar, pelo valor equivalente ao dito 15 %.

Décimo primeiro. Publicidade

Os estabelecimentos aderidos deverão incluir em toda a documentação e suportes do programa a imagem corporativa da Xunta de Galicia e a imagem do programa Bono Tuístico #QuedamosenGalicia utilizando nos produtos e serviços turísticos oferecidos.

A relação das empresas aderidas figurará na web da Agência Turismo da Galiza junto a produtos e/ou serviços que tenham oferecido, especificamente criados para o programa Bono Turístico #QuedamosenGalicia que oferece.

Décimo segunda. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Turismo da Galiza, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

A Agência Turismo da Galiza comunicará à entidade bancária Abanca Corporação Bancária, S.A. os seguintes dados relativos aos estabelecimentos aderidos: nome comercial, tipoloxía de negócio, localização e os números de comércio com que as TPV dos estabelecimentos estejam identificadas no serviço de pagamentos. Para estes efeitos, as entidades aderidas, já sejam pessoas jurídicas ou negócios cujo titular seja um trabalhador independente, autorizam expressamente a Agência Turismo da Galiza para comunicar os dados à entidade Abanca Corporação Bancária, S.A.

A entidade Abanca Corporação Bancária, S.A. tratará os dados que receba da Agência com a finalidade de vincular os cartões Bono Solidário emitidas aos estabelecimentos e aos seus números de comércio com que as TPV estejam identificados no serviço de pagamentos, para a execução das correspondentes operações de pagamento efectuadas com os ditos cartões.

Em caso que o titular do estabelecimento aderido seja um trabalhador independente, o dito autónomo, na sua condição de pessoa física titular dos dados, poderá exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, revogação do consentimento, oposição, portabilidade e limitação do tratamento em o/nos seguinte/s endereço/s da entidade bancária: Serviço de Atenção ao Cliente de Abanca, na Rúa Nova 1, entresollado, 15003 A Corunha; ou através do correio electrónico atencioncliente@abanca.com; e poderão consultar a informação completa sobre o tratamento dos seus dados e demais política de privacidade da entidade na seguinte ligazón: www.abanca.com/és/legal/politica-privacidad/

Décimo terceiro. Resolução da adesão

Serão causas de resolução da adesão as seguintes:

– O não cumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas estabelecidas na presente resolução.

– O acordo unânime de todos as partes.

– A decisão judicial declarativa da nulidade da adesão.

Ademais das causas de resolução, a adesão ao programa extinguirá pelo cumprimento do seu prazo, o próximo 13 de dezembro de 2020.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020

O/a director/a da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 Estatutos da Agência Turismo da Galiza,
aprovados pelo Decreto 196/2012, do 27 setembro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza

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