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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25711

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 28 de maio de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas às entidades locais responsáveis de sistemas de abastecimento à povoação, para a redacção de planos de emergência ante situações de seca, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento AU100A).

O 24 de junho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de maio de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas às entidades locais responsáveis de sistemas de abastecimento à povoação para a redacção de planos de emergência ante situações de seca, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento AU100A).

O 14 de outubro de 2019, a Direcção de Águas da Galiza, por delegação da Presidência de Águas da Galiza, ditou a resolução de concessão de ajudas.

De acordo com o disposto no artigo 23 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para apresentar a documentação justificativo da subvenção será o 30 de junho de 2020.

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, suspendeu os termos e interrompeu os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público.

O artigo 9 do Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, assinala que:

«Com efeitos desde o 1 de junho de 2020, o cômputo dos prazos administrativos que fossem suspensos reiniciar-se-á, se assim se previu numa norma com categoria de lei aprovada durante a vigência do estado de alarme e as suas prorrogações».

Por sua parte, a disposição derrogatoria única do Real decreto 537/2020, de 22 de maio, derrogar, com efeitos desde o 1 de junho de 2020, a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Tendo em conta a complexidade do processo de tramitação dos planos subvencionados e de contratação nas entidades locais beneficiárias, a solicitude de alguma câmara municipal beneficiária e considerando tanto as especiais circunstâncias concorrentes depois da aprovação do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, como que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 30 de setembro de 2020.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 28 de maio de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas às entidades locais responsáveis de sistemas de abastecimento à povoação para a redacção de planos de emergência ante situações de seca, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento AU100A)

Modifica-se o número 1 do artigo 23 da Resolução de 28 de maio de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas às entidades locais responsáveis de sistemas de abastecimento à povoação para a redacção de planos de emergência ante situações de seca, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento AU100A), que fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 30 de setembro de 2020».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020

Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza