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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2018/26-1, anexo 1).

Expediente: IN407A 2018/26-1, anexo 1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: anexo 1 do projecto para LMT, CT e RBT Castro de Xaz.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O 5 de fevereiro de 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, neste caso, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, Serviço de Gestão Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura e Turismo da Corunha, Deputação Provincial da Corunha e Câmara municipal de Oleiros. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pela Deputação e pela Câmara municipal. Hoje, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, isto é, Águas da Galiza e o Serviço de Gestão Cultural, à solicitude do condicionar solicitado.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão soterrada (actuação número 1) a 15 kV com um comprimento de 2,322  km, com origem em empalmes projectados na LMTS SAD707, no troço entre o CT Santa Cruz Muíño (expediente 2015/340-1) e a derivada ao CT O Telleiro (expediente 51.151), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em empalmes projectados na LMTS SAD709 no troço entre o CT avenida Venezuela (expediente 146/2000) e o CT Pezoca (expediente 2016/196-1).

– Linha em media tensão soterrada (actuação número 2) a 15 kV com um comprimento de 2,015 km, com origem em empalmes projectados que se realizarão na LMTS SAD707 (objecto do projecto de recuamento da dita linha ao seu passo pela futura urbanização), no troço entre o CT Castro de Xaz, número 3 e Castro de Xaz, número 7 (ambos recolhidos no projecto do recuamento), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em empalmes projectados que se realizarão na LMTS SAD707 (objecto do projecto de recuamento da dita linha ao seu passo pela futura urbanização), no troço entre o CT Castro de Xaz, número 7 (recolhido no projecto do recuamento) e o CT rua da Xenza (expediente 191/1998).

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de junho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha