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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 29 de junho de 2020 Páx. 25549

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 18 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e a promoção do talento audiovisual galego, e se convocam para o ano 2020.

O 20 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 242 a Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e a promoção do talento audiovisual galego, e se convocam para o ano 2020.

O dia 14 de março, em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, declara-se o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada por COVID-19, crise que se fixo extensible a todos os sectores económicos e sociais.

A Agência das Indústrias Culturais, sendo sensível ao impacto produzido pela pandemia nas empresas audiovisuais, através da Conselharia de Cultura e Turismo, elevou ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua valoração as propostas relativas a aqueles expedientes de subvenções para os quais se propunha a sua continuidade, assim como de modificações dos que estavam em execução por estarem vinculados com carácter maioritário ao funcionamento de serviços públicos essenciais e à protecção do interesse geral. Este, por Acordo de 24 de abril de 2020, determinou a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico.

O dia 30 de abril de 2020, por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, aprova-se o Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados da COVID-19, e adopta-se um pacote de medidas dirigidas ao sector cultural com o objectivo de paliar esta crise e de reactivar o sector cultural e turístico que se fixo público o dia 5 de maio de 2020.

Entre as medidas que recolhe o plano encontram-se as de apoio ao sector audiovisual, o que supõe novos investimentos, reconfigurar o orçamento público e desenvolver medidas especificas para dar-lhes resposta às necessidades actuais dos sectores cultural e turístico galego, através da modificação extraordinária das convocações de ajudas ao audiovisual. No que diz respeito à convocação de ajudas ao talento audiovisual galego, acorda-se a ampliação do número de curtas e guiões apoiados na convocação 2020, mediante a modificação das bases.

Além disso, no âmbito estatal, o dia 6 de maio de 2020, publica-se o Real decreto lei 17/2020, de 5 de maio, pelo que se aprovam medidas de apoio ao sector cultural e de carácter tributário para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19, e se adaptam às já existentes, para protecção tanto de trabalhadores como para as empresas, especialmente os trabalhadores independentes e PME do sector cultural e, dentro deste, do audiovisual.

Por estes motivos, a Agência Galega das Indústrias Culturais considera necessária a modificação da convocação para ano 2020 das subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e a promoção do talento audiovisual galego.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e a promoção do talento audiovisual galego, e se convocam para o ano 2020 no sentido seguinte:

Primeiro. A base sexta, pontos 2 e 4, ficam redigidas como segue:

«2. Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 178.000 euros, correspondente às aplicações seguintes dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais, que irão repartidas, 48.000 com cargo à aplicação orçamental 2020.11.A1.432B.470.0, 40.000 euros com cargo à aplicação orçamental 2020.11.A1.432B.480.0 e 90.000 euros da aplicação orçamental 11.A1.432B.770.0, distribuídos em duas anualidades: 15.000 euros da anualidade 2020 e 75.000 euros da anualidade 2021».

«4. O crédito distribuir-se-á do seguinte modo entre as diferentes modalidades:

– 8 projectos da modalidade A (5.000 euros).

– 8 projectos da modalidade B (6.000 euros).

– 3 projectos da modalidade C (30.000 euros)».

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo