Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário núm. 45/2020, interposto por Ricardo Fernando Romay Pose, contra a desestimação da denúncia formulada pela execução de obras na parcela 1735 do polígono 501 da câmara municipal de Malpica de Bergantiños, expediente COR/158/2018, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Jesús Rojo Cotelo para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2020
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística