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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 26 de junho de 2020 Páx. 25436

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 150/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 150/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ramiro José Triana Frechilla contra Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., Montserrat Vale Santos e Fogasa, sobre despedimento, se ditou auto de 17 de abril de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2020.

Parte dispositiva:

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Ramiro José Triana Frechilla com Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., e condeno a Segurança y Planeamento Galiza, S.L. a abonar a Ramiro José Triana Frechilla a soma de 6.361,69 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução e a soma de 48.826,24 euros em conceito de salários de tramitação.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

De conformidade com o disposto na Resolução do ministro de Justiça e do Conselho Geral do Poder Judicial de 13 de abril de 2020, na Circular 2/2020, de 20 de abril de 2020, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, que regula as notificações nos expedientes judiciais durante a vigência do estado de alarme, e no Acordo da Comissão Permanente do Conselho Geral do Poder Judicial de 20 de abril de 2020, notifique-se a presente resolução, fazendo-lhes saber às partes que, por estar ditada num procedimento declarado essencial em virtude do Real decreto 463/2020, pelo que se declarou o estado de alarme, não resultam afectados os prazos para a interposição de recursos, que não se encontram suspensos, pelo que deverão interpor no tempo e na forma assinalados na presente resolução».

E para que sirva de notificação em legal forma a Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça