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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 26 de junho de 2020 Páx. 25430

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (250/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 250/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Pena Martínez e María Soledad Couselo Vázquez contra Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Deus Creaciones, S.L., Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L., administrador concursal Deus Creaciones, S.L., administrador concursal Costura Invisível, S.L., administrador concursal Confecção Ideal, S.L. (Ana Mª Barreiro Martínez), administrador concursal Perseo Textil, S.L., administrador concursal Confecciones Fraga, S.L., administrador concursal Confecciones Deus, S.L., administrador concursal Plataforma Costurera, S.L., administrador concursal Gaviota Textil, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre ordinário, se ditou resolução do 12.6.2020 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Deus Creaciones, S.L., Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça