Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 137/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel López contra Perfume VIP, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020.
Alça-se a suspensão do presente procedimento e consultada para esse efeito pela letrado da Administração de justiça a agenda de sinalizações deste órgão judicial, assinala para a celebração do comparecimento o próximo dia 10.7.2020, às 9.30 horas, devendo comparecer as partes na Sala de Audiências número 1 deste julgado sito na rua Berlim s/n, CP 15707, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, com todos os meios de prova dos que tentem valer-se.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Perfume VIP, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça