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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 23 de junho de 2020 Páx. 25091

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023.

A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023, através da Ordem de 20 de dezembro de 2019 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro) ajudas para a posta em marcha de casas ninho.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas de investimento tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 20 de dezembro, e no artigo 11 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

O 14 de março de 2020 publicasse no Boletim Oficial dele Estado núm. 67, o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Entre outras medidas, em virtude da sua disposição adicional terceira, ficaram interrompidos os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público na data de publicação do dito real decreto.

O 23 de maio de 2020 publica no Boletim Oficial dele Estado núm. 145 o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara do estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. De conformidade com o disposto no seu artigo 9, continua desde o 1 de junho de 2020 o cômputo dos prazos administrativos suspendidos e, em virtude da sua disposição derrogatoria única, fica derrogado a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

Conforme o exposto, pelo que se refere à Ordem de 20 de dezembro de 2019, o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no referido artigo 10 finalizava o dia 18 de março e foi interrompido o dia 14 de março de 2020. Levantada a suspensão dos prazos administrativos continua-se o seu cômputo a respeito dos dias que restavam para finalizá-lo.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 10 da Ordem de 20 de dezembro de 2019, e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, considerar-se-á que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 17 da citada ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a que produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer assim, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois da resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de

expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS 403C/2020-1

Gemma Fontela Campos

***8180**

No relatório dos serviços técnicos autárquicos deverá ficar garantida a total independência da actividade projectada com respeito a outros locais integrantes do edifício situados na mesma planta. Além disso, em relação com o cumprimento da DB-SIM dever-se-á garantir o cumprimento da sectorización do local com respeito a outros local da edificação.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS 403C/2020-2

Luzia Mosteiro Sigüenza

***7821**

Completar o anexo I com os dados e com o endereço da casa ninho.

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS 403C/2020-3

Ana Mª López López

***7655**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS 403C/2020-5

Estela Parajó Naveira

***4781**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS 403C/2020-6

Mª Azahara Martínez

Gómez

***1004**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto especificando as características dos materiais de chão e paredes, o sistema de calefacção e os elementos de protecção.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS 403C/2020-7

Tamara Fraga Sotelo

***7674**

Completar a proposta pedagógica tratando de maneira específica a alimentação, a higiene, o descanso e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal desde uma perspectiva educativa e não contexto de uma casa ninho.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

BS 403C/2020-8

Raquel Borjas Pazos

***3151**

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS 403C/2020-9

Cristina Bargo da Silva

***9733**

Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e dos materiais didácticos que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado a uma casa ninho.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS 403C/2020-10

Esther González Pato

***4228**

Emendar a solicitude (anexo I) assinando-a a pessoa interessada ou acreditar a representação fidedigna da pessoa representante por qualquer meio válido em direito.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

BS 403C/2020-11

Miguel Betes Figueiras

***4452**

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

Orçamento desagregado das despesas de investimento indicando a quantia destinada a obras e a quantia do equipamento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS 403C/2020-13

Iria Villares González

***5559**

Completar a memória descritiva na que se justifique a necessidade e oportunidade de criação da casa ninho apoiada na análise do contexto e na sua contorna.

Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Completar a memória descritiva do imóvel, indicando a sua situação, a sua distribuição actual e as reforma que se vão acometer. No plano de distribuição do estado reformado deverá indicar-se a que se corresponde cada uma das estâncias representadas e assinalar a localização de cada um dos equipamentos estabelecidos no artigo 4.1.c) da ordem de convocação.

Completar a descrição do equipamento e dos materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto no que respeita ao equipamento mobiliario e o material didáctico.

BS 403C/2020-14

Concepção Fernández López

***2913**

Completar a proposta pedagógica básica abordando os conteúdos recolhidos na convocação desde uma perspectiva educativa.

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Completar a memória descritiva do imóvel com planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS 403C/2020-15

Zaira Fernández Taboada

***9438**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Completar a memória descritiva do imóvel detalhando as obras de reconstrução e redistribuição do local que se vão a acometer.

Completar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS 403C/2020-16

Laura Fernandez Lozano

***1672**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

Completar e apresentar de modo independente os seguintes documentos:

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto, abordando diferentes situações de emergência que se podem apresentar no contexto de uma casa ninho.

BS 403C/2020-17

Noemi González Álvarez

***3386**

Emendar a solicitude (anexo I) assinando-a a pessoa interessada ou acreditando a representação fidedigna da pessoa representante por qualquer meio válido em direito.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que em todo o caso aborde os seguintes conteúdos: o período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto, abordando diferentes situações de emergência que se podem apresentar no contexto de uma casa ninho.