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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24578

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado nos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2020/21.

A Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regula o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013 (DOG de 25 de março), estabelece o processo de admissão para quem não reúna os requisitos académicos estabelecidos com carácter geral e para aquelas pessoas que, reunindo os requisitos académicos, devem superar a prova específica definida na mesma ordem, e autoriza a direcção geral competente em matéria de ensinos de regime especial, na sua disposição derradeiro primeira, para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento do previsto nessa ordem.

Publicado a Resolução de 22 de maio de 2020, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, pela que se reinicia a actividade lectiva pressencial no curso 2019/20, se determinam as instruções para o que resta do presente curso e se adoptam medidas de prevenção e higiene para a reapertura parcial nos centros de ensino não universitário dependentes da conselharia.

Por todo o exposto, esta direcção geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2020/21, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Modalidades de acesso

1. Acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio.

Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio as pessoas aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para os efeitos académicos e superar uma prova específica.

b) As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para os efeitos académicos deverão ter factos os dezassete anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo I desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

– Pela prova de acesso a ciclos formativos de grau médio ou de grau superior de formação profissional.

– Pela prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou de grau superior de ensinos desportivas.

– Pela prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores, ou para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

– Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio superada em convocações anteriores.

2. Acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior os/as aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de bacharelato, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar a correspondente prova específica.

b) As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente para os efeitos académicos deverão ter dezanove anos, ou dezoito anos em caso que acreditem estar em posse de um título de técnico em Artes Plásticas e Desenho da mesma família profissional artística que aquele a que pretendem aceder, e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo I desta resolução, ademais da correspondente prova específica. Tanto num coma no outro caso, a idade mínima estabelecida deverá fazer-se dentro do ano natural de realização da prova.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

– Pela parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

– Pela prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

– Pela prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

– Pela prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior superada em convocações anteriores.

d) As pessoas aspirantes que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou da ESO poderão apresentar à prova específica de acesso, se bem que no momento de formalizar a matrícula no prazo extraordinário, no mês de setembro, deverão acreditar que estão em posse do título requerido, e poderão optar ao largo solicitado se há vacantes.

3. Acesso directo.

3.1. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho:

a) Quem esteja em posse de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho de uma família profissional relacionada com o ciclo formativo a que se pretende aceder ou título declarado equivalente.

b) Quem tenha superados os cursos comuns de artes aplicadas e ofício artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, ou os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes.

3.2. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau superior de ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho de uma família profissional relacionada com o ciclo a que se pretende aceder ou título declarado equivalente.

3.3. Estará exento de realizar a prova específica de acesso aos graus médio e superior dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

a) Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharelato experimental.

b) Título superior de Artes Plásticas ou título superior de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

c) Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

d) Licenciatura ou grau em Belas Artes.

e) Arquitectura ou grau em Arquitectura.

f) Engenharia técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial.

3.4. Além disso, estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho quem acredite ter experiência laboral, de ao menos um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder, para o qual apresentará a seguinte documentação:

– Certificação da empresa onde adquiriu a experiência laboral em que conste a natureza e duração concreta da actividade realizada.

4. Acesso para aspirantes com deficiência.

4.1. As pessoas aspirantes que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos. Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

4.2. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

Segunda. Inscrição para o acesso e admissão

1. A inscrição para o acesso e admissão fará na secretaria da escola de arte e superior de desenho pública elegida em primeiro lugar na qual se dêem os correspondentes ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, ou bem telematicamente mediante o enlace habilitado à aplicação CodexPro na página web da escola.

2. O prazo para a inscrição compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 3 de julho para os ciclos de grau superior e até o 4 de setembro para os ciclos de grau médio. Para tal fim, as escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a seguinte informação:

a) Normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Vagas que ofereçam nos diferentes ciclos que tenham autorizados.

c) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

d) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

3. Para a formalização das solicitudes de admissão, as escolas de arte e superiores de desenho onde se dêem estes ensinos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito ou o acesso à aplicação informática CodexPro em que fazer a inscrição. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na Secretaria da escola, ou no correio electrónico desta, à qual se queira aceder como primeira ou única opção, junto com as cópias cotexadas da documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Título de ESO ou bacharelato, ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações de ESO ou de bacharelato, ou bem o certificado de estudos em que figurem as qualificações das diferentes matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título.

c) Certificar de superação da prova de acesso a ciclos formativos de grau médio ou grau superior ou de ensinos artísticas superiores, se é o caso.

d) Certificar de superação da prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou grau superior de ensinos desportivas.

e) Cópia cotexada do título correspondente ao turno de acesso.

f) Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder.

g) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, em que conste a opção efectuada e a pontuação obtida.

4. As pessoas aspirantes que devam realizar a prova de maturidade fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidos na prova específica.

5. As pessoas aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final, ou da avaliação final do ciclo formativo, para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2019/20 e, em consequência, não disponham do título de técnico superior antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, e deverão apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

6. As escolas de arte e superiores de desenho onde se realize a inscrição remeterão, o dia 6 de julho para grau superior e o dia 4 de setembro para o grau médio à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de correio electrónico xsere@edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas inscritas para o acesso e admissão aos ciclos formativos de grau superior, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, assim como as provas que devam superar e ciclos formativos da mesma família profissional que se ofereçam na Comunidade Autónoma da Galiza aos quais optem, ordenados segundo a preferência da pessoa aspirante, se é o caso, e escolas de arte e superiores de desenho da Galiza nas quais desejam cursar os seus estudos, e exporão a dita relação provisória nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web esse mesmo dia.

7. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de admitidos ao acesso e admissão a ciclos formativos poderão apresentar por escrito a correspondente reclamação na escola onde se inscrevessem, durante os dias 7 e 8 de julho, no caso de grau superior, e os dias 7 e 8 de setembro, para o grau médio.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, as escolas publicarão nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a relação definitiva de pessoas inscritas para o acesso e admissão a ciclos formativos de grau superior e remeterão por correio electrónico xsere@edu.xunta.gal a dita relação à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 9 de julho, no caso de ensinos artísticas profissionais de grau superior, e o dia 8 de setembro, para as de grau médio.

8. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, http://www.edu.xunta.gal, o dia 9 de julho, no caso de grau superior, e o dia 8 de setembro, para o grau médio.

Terceira. Desenvolvimento das provas

a) Provas de acesso ao grau médio.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho em que se inscrevessem as pessoas aspirantes nos dias e horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: dia 9 de setembro.

– Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega, Língua Castelhana, Área Científico-Tecnológica e Área Sociocultural. O estudantado seleccionará três destas matérias e desenvolverá por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para responder as questões de cada matéria será de sessenta minutos.

– Segunda parte: das 16.30 às 19.30 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual.

1.2. Prova específica: dia 15 de setembro.

A prova específica realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo II desta resolução e terá lugar em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho, nas horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

b) Provas de acesso aos ciclos de grau superior.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau superior realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho em que se inscrevessem as pessoas aspirantes nos dias e horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: dia 10 de julho.

A prova de maturidade realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo I desta resolução e às horas que se indicam a seguir:

– Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Francês), História de Espanha, Filosofia.

As pessoas aspirantes seleccionarão três destas matérias e desenvolverão por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas.

– Segunda parte: das 17.00 às 18.00 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a história da arte. O tempo máximo para a realização desta prova será de uma hora.

1.2. Prova específica para todas as famílias profissionais: dia 20 de julho.

A prova específica realizar-se-á segundo figura no anexo II desta resolução e às horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Quarta. Tribunais das provas

O tribunal avaliador de cada escola de arte e superior de desenho é o órgão competente para resolver sobre a admissão do estudantado. Nos centros públicos, a direcção será a responsável pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde-lhe à junta de escola garantir o seu cumprimento. Nos centros autorizados de Arte, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde ao conselho escolar garantir o seu cumprimento.

Os tribunais tomarão como critérios de avaliação os que se indicam nos anexo I e II desta resolução.

a) Grau médio:

1. Para a administração das provas de grau médio constituir-se-á um tribunal avaliador em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho em que se dê algum ciclo formativo de grau médio, com a composição que figura no anexo III desta resolução.

2. Uma vez concluídas as provas de maturidade, o dia 10 de setembro, os tribunais avaliadores publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios da escola onde se realizou a prova a listagem de aspirantes, com expressão da qualificação obtida, das pessoas apresentadas e não apresentadas, ordenadas por pontuação e em ordem decrescente. As pessoas aspirantes poderão formular reclamações contra as qualificações obtidas ou solicitar emendas dos erros observados, mediante escrito razoado apresentado na Secretaria da escola onde se realizou a prova durante os dias 10 e 11 de setembro. Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda o dia 14 de setembro e publicarão, no mesmo dia, as listagens definitivas nos tabuleiros de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova; além disso, remeterão por correio electrónico (xsere@edu.xunta.gal) estas mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

3. Uma vez concluído o processo de qualificação das provas específicas, os tribunais avaliadores publicarão a listagem de aspirantes com expressão da qualificação final obtida em cada ciclo formativo, antes do dia 17 de setembro, e remeterão o mesmo dia esta mesma listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, http://www.edu.xunta.gal

4. As pessoas aspirantes poderão apresentar na Secretaria da escola onde se realizou a prova uma reclamação por escrito contra as qualificações obtidas ou solicitar emenda dos erros observados durante os dias 17 e 18 de setembro.

5. Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda, em relação com as reclamações apresentadas, o dia 22 de setembro, e exporão o mesmo dia as listagens definitivas no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova, e remeterão por correio electrónico (xsere@edu.xunta.gal) as mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

b) Grau superior.

1. Para a administração das provas de grau superior constituir-se-ão tribunais avaliadores em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho em que se dê algum ciclo formativo de grau superior, com a composição que figura no anexo III desta resolução.

2. Uma vez concluídas as provas de maturidade, o dia 14 de julho, os tribunais avaliadores publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios da escola onde se realizou a prova a listagem de aspirantes, com expressão da qualificação obtida, das pessoas apresentadas e não apresentadas, ordenadas por pontuação e em ordem decrescente. As pessoas aspirantes poderão formular reclamações contra as qualificações obtidas ou solicitar emendas dos erros observados, mediante escrito razoado apresentado na Secretaria da escola onde se realizou a prova durante os dias 15 e 16 de julho. Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda o dia 17 de julho e publicarão, no mesmo dia, as listagens definitivas nos tabuleiros de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova; além disso, remeterão por correio electrónico (xsere@edu.xunta.gal) estas mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

3. Uma vez concluído o processo de qualificação das provas específicas, os tribunais avaliadores publicarão a listagem de aspirantes com expressão da qualificação final obtida em cada ciclo formativo, antes do dia 23 de julho, e remeterão o mesmo dia esta mesma listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, http://www.edu.xunta.gal

4. As pessoas aspirantes poderão apresentar na Secretaria da escola onde se realizou a prova uma reclamação por escrito contra as qualificações obtidas ou solicitar emenda dos erros observados durante os dias 23 e 24 de julho.

5. Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda, em relação com as reclamações apresentadas, o dia 27 de julho, e exporão o mesmo dia as listagens definitivas no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova, e remeterão por correio electrónico (xsere@edu.xunta.gal) as mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

O/a presidente/a de cada tribunal avaliador expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo IV e as ditas certificações ficarão depositadas e custodiadas pela escola em que se realizaram as provas. As pessoas aspirantes poderão retirar as ditas certificações e ficará na escola em que se realizou a prova uma cópia na qual conste a data e a assinatura do aspirante que a retira.

Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as escolas deverão solicitar as ditas certificações à escola em que se realizaram as provas e integrar no expediente académico do seu estudantado.

Quinta. Distribuição da oferta e critérios para a asignação de vagas

Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e a prelación na asignação das vagas oferecidas observar-se-á o disposto na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

1. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso a posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos de artes plásticas e desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 29 de setembro). No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á como a média aritmética das qualificações atingidas nas diferentes matérias dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois decimais.

2. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias, caso em que serão as que se tenham em conta:

Suficiente/aprovado: 5,5.

Ben: 6,5.

Notável: 7,5.

Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Para determinar a qualificação média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das que estivesse exento.

3. Na determinação da qualificação final da prova de acesso não se terá em conta a parte da qual a pessoa aspirante esteja exenta.

4. Uma vez aplicados os critérios estabelecidos para a adjudicação das vagas oferecidas, de haver empate entre duas ou mais pessoas aspirantes, a asignação do largo fá-se-á mediante sorteio público.

5. Em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo solto da oferta modular dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. As condições, critérios e provas de acesso serão as mesmas que as reguladas para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, segundo o estabelecido nesta resolução. Em caso que fiquem vagas vacantes uma vez resolvido o processo de admissão, as ditas vacantes poderão ser oferecidas ao estudantado que não curse ensinos regradas. Neste caso, as vagas cobrir-se-ão por estrita ordem de chegada da sua inscrição. Este estudantado poderá obter uma certificação das capacidades atingidas.

Sexta. Reclamações e recursos

1. Os acordos e decisões sobre a admissão do estudantado realizados pelos tribunais avaliadores poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelos tribunais avaliadores, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos que figuram no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Sétima. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos

1. As pessoas aspirantes que obtenham largo atribuída por resolução dos tribunais avaliadores deverão formalizar a sua matrícula entre os seguintes dias:

– Grau médio: dias 22 e 24 de setembro, ambos os dois incluídos.

– Grau superior: do dia 28 ao 31 de julho, ambos os dois incluídos.

Uma vez rematado este prazo ordinário de matrícula, as escolas remeter-lhe-ão por correio electrónico (xsere@edu.xunta.gal) a relação de pessoas aspirantes matriculadas à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

A relação de vagas atribuídas, de vagas vacantes e a listagem de espera será publicada o dia 3 de agosto, para os ciclos de grau superior, e o dia 28 de setembro, para os ciclos de grau médio, no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, http://www.edu.xunta.gal

2. Para a formalização das solicitudes de matrícula as escolas facilitarão às pessoas aspirantes o modelo correspondente, ou o enlace à aplicação informática onde realizarão a solicitude de matrícula. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na Secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalização de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2020/21.

3. Estabelece-se um prazo extraordinário de matrícula para os ensinos artísticos de grau superior os dias 17 e 18 de setembro, com o objecto de que as pessoas aspirantes que tivessem pendente de superar alguma das matérias de bacharelato possam acreditar a sua superação, no momento de formalizar a matrícula, e para a formalização da matrícula daqueles aspirantes em listagem de espera aos cales se lhes atribua largo.

4. Os tribunais avaliadores terão em conta os critérios de admissão estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, corrigida pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta asignação das vagas.

5. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de estudantado por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas e das possibilidades das instalações e dos médios de cada ciclo e escola em particular e não deverá ser superior a 30 em nenhum caso; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

6. A posta em marcha de cada ciclo formativo estará condicionar à existência de um número mínimo de 10 alunos e alunas; não se quantificará para estes efeitos o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá a autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Oitava. Medidas de prevenção

Durante a realização das provas respeitar-se-ão todas as medidas de prevenção e higiene recolhidas na Resolução de 22 de maio de 2020, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, pela que se reinicia a actividade lectiva pressencial no curso 2019/20, se determinam as instruções para o que resta do presente curso e se adoptam medidas de prevenção e higiene para a reapertura parcial nos centros de ensino não universitário dependentes da conselharia, ou qualquer outra medida estabelecida para os centros educativos.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2020

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO I

Estrutura, conteúdos e qualificação da prova substitutivo
de título de ESO e de bacharelato

I. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A prova de acesso substitutivo do título da ESO constará de duas partes:

Primeira parte:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas.

Segunda parte:

– Educação Plástica e Visual: realização, durante um tempo máximo de três horas, de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

II. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A prova de acesso substitutivo do título de bacharelato constará de duas partes:

Primeira parte:

Versará sobre as matérias comuns próprias do currículo do bacharelato:

– Língua Galega e Literatura.

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– História de Espanha.

– Filosofia.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

Segunda parte:

Versará sobre história da arte.

ANEXO II

Estrutura, conteúdos e qualificação da prova específica
de acesso ao ciclo formativo de grau médio e de grau superior

I. Prova específica para o acesso a ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas e conhecimentos histórico-artísticos. Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução durante um tempo máximo de duas horas, com os bosquexos e debuxos realizados no exercício segundo. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

II. Prova específica para acesso a ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com as artes plásticas.

Valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos e debuxos sobre um tema proposto que servirão de base para a posterior realização. Valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, as capacidades de percepção, de observação e de aptidão, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução, durante um tempo máximo de duas horas, da forma que determine o tribunal, com os bosquexos realizados no exercício anterior, de um trabalho relacionado com o ciclo a que a pessoa aspirante pretende aceder.

Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço e a capacidade compositiva, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

ANEXO III

Composição dos tribunais avaliadores para o acesso a ciclos
dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Tribunais da Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo

I. Tribunal avaliador das provas de acesso ao ciclo formativo de grau médio em Serigrafía Artística:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Alejandro Carroça Rodríguez

Presidenta

María Antonieta Rios Peleteiro

Vogal 1ª

Isabel Somoza García

Vogal 1ª

María Vázquez López

Vogal 2ª

Fá-la Manchón González

Vogal 2ª

Ana Luisa Castro Dapena

Vogal 3ª

Aida Fernández Carreira

Vogal 3ª

Ángela Morales Por o

Vogal 4ª

Noelia Pardo Fernández

Vogal 4º

Francisco Fernández Ares

II. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Francisco Fernández Ares

Presidente

Alejandro Carroça Rodríguez

Vogal 1ª

Carmen Fernández Rodríguez

Vogal 1ª

Isabel Somoza García

Vogal 2ª

Ana Luisa Castro Dapena

Vogal 2ª

Glória María Rodríguez Simón

Vogal 3ª

Elena Sánchez Pendás

Vogal 3º

Alfredo Yáñez Rebolo

Vogal 4º

Xosé Fontal Álvarez

Vogal 4ª

Belém Carracedo González

Tribunal da Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense

I. Tribunal avaliador das provas de acesso a ciclos formativos da família profissional de Comunicação Gráfica e Audiovisual e família profissional de Escultura:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Armando García Ferreiro

Presidente

Antonio Andrés Ferreiro Rodríguez

Vogal 1º

José Luis Carreira Varela

Vogal 1º

Miguel Ángel Mantilla González

Vogal 2ª

Ofelia Cardo Cañizares

Vogal 2º

Javier Fernández Alonso

Vogal 3ª

María dele Carmen Fernández González

Vogal 3º

Juan Manuel Seoane Ventín

Vogal 4º

Jacobo Fernández Serrano

Vogal 4º

César Carlos Taboada Varela

Tribunais da Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo
de Santiago de Compostela

I. Tribunal avaliador das provas de acesso ao ciclo formativo de grau médio em Procedimentos de Xoiaría Artística:

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

María Gómez García

Presidente

Santiago Riande Torres

Vogal 1ª

Mª José Prada Rodríguez

Vogal 1ª

María Teresa Picallo Rodríguez

Vogal 2º

Nilo Héctor Arias Pérez

Vogal 2º

Jesús Eduardo Villar Quintás

Vogal 3ª

Irene Gago Pesado

Vogal 3º

Xulio Álvarez García

Vogal 4ª

Uxía Santás Lamas

Vogal 4ª

Araceli Díaz Cabanas

II. Tribunal avaliador das provas de acesso ao ciclo formativo de grau superior em Fotografia, Gráfica Publicitária, e Projectos e Direcção de Obras de Decoração:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Santiago Meis Casalderrei

Presidente

Andrés Etxeita Costales

Vogal 1º

Juan Carlos Villaverde Troncoso

Vogal 1º

Juan Marcos Adrio Fondevila

Vogal 2º

Antón García Freire

Vogal 2ª

Nelly Rial Verde

Vogal 3º

Fernando Vaquero Farto

Vogal 3ª

Mercedes Vega Cerqueiro

Vogal 4ª

Rosa Figueroa Ínsua

Vogal 4ª

Raquel Anta Barragán

III. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior em Técnicas Escultóricas, Dourado, Prateado e Policromía, Estilismo da Indumentaria, e Xoiaría Artística:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Óscar Aldonza Torres

Presidente

Fernando Regueira Veiga

Vogal 1º

Antonio Gómez Losada

Vogal 1ª

Vanessa Díaz Otero

Vogal 2ª

Sabê-la Castro Añón

Vogal 2ª

M. Concepção Vinhas Glez. Zahera

Vogal 3ª

Carmen O. Toribio Rguez. Redondo

Vogal 3ª

Ana Seara Ferreiro

Vogal 4º

Manuel Magro-Gambino Rguez.

Vogal 4º

Juan Ramón Pérez Martínez

Tribunais da Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha

I. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior em Ilustração:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Javier Macho Eiras

Presidente

Jaime Manuel Rodríguez Sampedro

Vogal 1ª

Ana González Orrio

Vogal 1ª

Luzia Rivera Formoso

Vogal 2ª

Clara María López Torres

Vogal 2º

Carlos Alfonzo Fernández

Vogal 3º

Luís Teijeiro López

Vogal 3º

Javier López Vila

Vogal 4º

Jorge Couceiro García

Vogal 4ª

María Judit Martínez López

II. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior em Fotografia, Cerâmica Artística, Técnicas Escultóricas, Escultura Aplicada ao Espectáculo, e Dourado, Prateado e Policromía:

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Jesús Miguel Alonso Oural

Presidenta

Marta María Cousiño Gómez

Vogal 1º

Mario Emilio García Herradón

Vogal 1º

Manuel Otero Parra

Vogal 2ª

Mª Concepção Salgado Fernández

Vogal 2º

Gonzalo Varela Díaz

Vogal 3ª

Talía Fernández Fernández

Vogal 3º

Santiago Castro Gil

Vogal 4º

Carlos Isla Fernández

Vogal 4ª

Marta María Fernández Núñez

ANEXO IV

Certificação académica
Certificação académica
Prova de acesso aos ensinos profissionais da.P.D. ano académico 2020/21
Prueba de acesso a las enseñanzas profesionales da.P.D. anho académico 2020/21

Dom/Dona ……………………..…………….presidente/a do tribunal de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o ano académico 2020/21.

Dom/Doña ..................................................presidente/a dele tribunal de acesso a las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño para ele anho académico 2020/21.

(Resolução do… de . ……………. de 2020, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa).

(Resolução de de… ………….…. de 2020, de la Direcção General de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa).

CERTIFICAR:

Que Dom/Dona. …………………………………com DNI nº………...…....obteve na prova de MATURIDADE/ESPECÍFICA de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o acesso ao ciclo formativo de grau MÉDIO/SUPERIOR:

Que Dom/Doña …………….……………..........com DNI nº.……..………...obtuvo em la prueba de MADUREZ/ESPECÍFICA de acesso a las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño para ele acesso al ciclo formativo de grado MÉDIO/SUPERIOR:

––––– (Cualif. numérica) – (Cualif. literal)

––––– (Calif. numérica) – (Calif. literal)

Integrado na família profissional artística:……...……………………………………………..

Integrado em la família profissional artística:……………...................................................

A qualificação de:

La calificación de:

––––– (Cualif. numérica) – (Cualif. literal)

––––– (Calif. numérica) – (Calif. literal)

O que, por solicitude de o/da interessado/a, e para que conste onde proceda, assino em:

Lo que, a solicitud dele/de la interessado/a, y para que conste donde proceda, firmo em:

Santiago de Compostela, ……. de ..………………………….de 2020

Santiago de Compostela, ……. de ..………………………….de 2020

O/a presidente/a:

Ele/la presidente/a:

(Sê-lo da EASD em que se realizaram as provas de acesso e assinatura do presidente ou da presidenta do tribunal).